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NOTA EXPLICATIVA

Escrito por Administrador | Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quarta, 27 de Julho de 2016, 15h47 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
ifs marcaPrezados Colegas, vimos por meio deste esclarecer que em contato com a PROGEP fomos informados que a questão sindical está sendo analisada pelo Ministério Público do Estado e, até que se resolva a situação, a proposta sugerida diante da Promotora de Justiça Maria
Rita Machado Figueiredo é de que os depósitos sejam efetuados em conta bancária a ser determinada pela Justiça, por meio de consignação em juízo.

Desta forma, informamos que o e-mail anterior enviado pela Coordenadoria de Comunicação da Reitoria deve ser desconsiderado, tendo em vista o desacordo entre as partes SINASEFE e SINDIFSE, pois a fatura da UNIMED tem sido emitida no CNPJ deste último, enquanto que o recurso vinha sendo depositado na conta do CNPJ do primeiro ente sindical.

Histórico da situação acompanhada pela Gestão do IFS:

No início do mês de junho, por orientação da Reitoria, dois pró-reitores foram designados para buscar o máximo de informações possíveis junto à UNIMED e, assim pudéssemos nos interar da situação independente das alegações seja do SINASEFE, seja do SINDIFSE. Foi quando tomaram conhecimento do atraso no pagamento da fatura relativo ao mês de abril, com vencimento em 15/05, mas que o recurso havia sido debitado automaticamente das contas bancárias dos servidores e, ainda, que o serviço seria suspenso nos casos eletivos, ao passo que nos casos de tratamento continuado os mesmos permaneceriam ainda por mais 30 dias. Naquele momento verificou-se que a parte responsável pelo contrato junto à UNIMED era o SINDIFSE.

Diante da situação exposta os dois pró-reitores se dirigiram à agência da Caixa Econômica Federal para se inteirar sobre a titularidade da conta beneficiária dos depósitos automáticos e tiveram como resposta que esta pertence ao SINASEFE.

Desta forma, diante das duas situações divergentes: titularidade de contrato de um e titularidade de conta bancária de outro e, a situação grave da iminente falta de atendimento médico-hospitalar aos usuários, os dois servidores imediatamente se dirigiram ao Ministério Público Federal para relatar a questão e, este, por sua vez encaminhou a denúncia ao Ministério Público do Estado, o que resultou na reunião realizada no dia 18/07/2016 com o devido registro em Ata.

Por fim, informamos que além da denúncia junto ao Ministério Público, foi também protocolada junto à Polícia Federal uma queixa-crime expondo a situação.
 
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