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Propex divulga comunicado sobre relatório parcial aos orientadores de projetos

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quinta, 31 de Outubro de 2013, 14h08 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25

Confira a seguir o comunicado enviado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex) a respeito dos relatórios parciais que devem ser enviados pelos orientadores de projetos aprovados nos programas Pibic, Pibic Jr., Pibiti, PPTAE, Pibex e IFSTEC.

COMUNICADO AOS PARTICIPANTES DOS EDITAIS DA PROPEX

(Relatório Parcial)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão vem, por meio deste, lembrar aos Orientadores que o envio do RELATÓRIO PARCIAL dos Projetos aprovados nos programas PIBIC JR (Edital 12/2013-PROPEX), PIBIC (Edital 13/2013-PROPEX), PIBITI (Edital 14/2013-PROPEX), PPTAE (Edital 15/2013-PROPEX), PIBEX (Edital 17/2013-PROPEX) e IFSTEC (Edital 18/2013-PROPEX- PRÉ-INCUBAÇÃO), deverá ser realizado no período de 28/10 a 04/11/2013, via Sistema de Publicações SISPUBLI.

Para encaminhamento, o Relatório Parcial deverá conter as devidas assinaturas de todos os que fazem parte do projeto, juntamente com a lista de freqüência do aluno bolsista, devendo ser escaneado em único arquivo (pdf) e enviado via Sistema de Publicações conforme o seguinte:

- O Orientador deverá acessar o Sistema de Publicações no endereço: http://publicacoes.ifs.edu.br. No menu Evento/Programa clicar em "Submissão de Projeto", digitar Usuário e Senha. Clicar no título do Projeto e no link "Relatório Parcial", selecionar o arquivo em pdf contendo todos os documentos e Salvar.

Salientamos ainda que, conforme Editais respectivos, o atraso na entrega do Relatório Parcial por um período superior a 05 (cinco) dias após o prazo estabelecido fará com que o projeto e os pagamentos das bolsas (Orientador e Aluno-bolsista) sejam automaticamente suspensos por 01 (um) mês de pagamento. O Orientador terá o prazo de 15 (quinze) para apresentar por escrito à Coordenação do Programa o relatório parcial exigido, sendo regularizada a pendência.

Decorridos 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido sem ter sido entregue o relatório parcial o projeto será cancelado em definitivo, cabendo ao Orientador efetuar em 05 (cinco) dias a devolução dos recursos recebidos (auxílio financeiro e bolsa orientador), bem como caberá ao Aluno-bolsista a devolução das bolsas recebidas, evitando implicações legais. Na ocorrência do cancelamento referido no parágrafo anterior, o Orientador e o Co-orientador ficarão inabilitados da participação em editais da PROPEX por um período de 12 (doze) meses.

A Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão estará sempre apoiando a comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos que promovam o desenvolvimento da pesquisa e da extensão, beneficiando a sociedade em geral.

Aracaju (SE), 30 de outubro de 2013.

Ruth Sales Gama de Andrade
Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão
Instituto Federal de Sergipe
 
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