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IFMAKER

Nota Técnica DTI - Esclarecimentos sobre documento exigido no edital IFMaker

Criado: Sexta, 12 de Junho de 2020, 16h31 | Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2020, 16h31 | Última atualização em Sexta, 12 de Junho de 2020, 17h30

Buscando atender as exigências da Chamada Pública nº 35/2020, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC), e do Edital nº. 07/2020/PROPEX/PROEN/IFS, que trata da seleção de projetos que comporão a Proposta Institucional do IFS de Implementação e ampliação de Laboratórios IFMaker e que em seu item 6.1.1.1. exige, como um de seus requisitos, a apresentação do contrato de conexão de rede internet vigente pelos gestores da Reitoria e dos campi, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) informa que todas as unidades do IFS possuem conexão com a internet através do contrato de gestão entre Rede Nacional de Pesquisa (RNP) e SETEC/MEC. A DTI já entrou em contato com a RNP para obter cópias desses contratos ou alguma declaração que os substituam.

Porém, na impossibilidade da RNP fornecer a cada campus da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica o contrato de conexão, fomos informados que será encaminhado diretamente à SETEC/MEC a relação dos campi dos Institutos Federais, dos CEFETs e do Colégio Pedro II que possuem enlaces contratados por solicitação do MEC, a fim de cumprir a exigência de comprovação da documentação solicitada.

Considerando o acordo entre RNP e SETEC/MEC, as unidades acadêmicas atendidas por este contrato de gestão não precisarão apresentar a "cópia do contrato de fornecimento de internet que atenda à instalação onde será instalado o(s) Lab IFMaker", bastando informar que são atendidas pelo contrato MEC/RNP, o que será conferido pela SETEC a partir do documento enviado pela RNP.

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