Sobre a CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão colegiado, com atuação autônoma, de natureza consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos das áreas acadêmicas e administrativa. Fundamentada na Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que determina em seu Art. 11, sua criação com a função, entre outras, de coordenar o processo de autoavaliação institucional.
A Comissão Própria de Avaliação do Instituto Federal de Sergipe tem como premissa realizar o processo de autoavaliação da instituição com base nos princípios do SINAES, oferecendo dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior. A autoavaliação tem como o objetivo identificar as condições do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, suas potencialidades e fragilidades. Os resultados do processo de autoavaliação, consolidados em um relatório, representam importante subsídio para que a instituição execute ações para corrigir as fragilidades.
Composição da CPA:
A CPA é constituída por representantes dos segmentos da comunidade acadêmica (docentes, técnico-administrativos e discentes) e da sociedade civil organizada, com a seguinte composição:
- Representantes dos docentes dos cursos superiores;
- Representantes dos técnicos-administrativos;
- Representantes dos discentes dos cursos superiores;
- Representante da sociedade civil;
- Procurador Educacional Institucional
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