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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Escrito por DIEGO RODRIGUES DA SILVA SANTOS | Criado: Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49 | Publicado: Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49 | Última atualização em Quinta, 22 de Fevereiro de 2024, 09h45

Fala BR
Sobre o Serviço de Informação ao Cidadão do IFS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber e responder os pedidos de informação pública feitos com base na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamentou o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas informações por eles produzidas ou custodiadas.

No âmbito do IFS, o SIC está vinculado à Ouvidoria, que é diretamente subordinada à autoridade máxima do IFS, sendo que o Ouvidor também atua como autoridade de monitoramento da LAI.

Autoridade de Monitoramento da LAI

Diego Rodrigues da Silva Santos

Ato de designação: Portaria IFS nº 1.901/2020

Cargo efetivo: Assistente em Administração

Local de exercício: Diretoria de Assuntos Administrativos / Reitoria

Ingresso no órgão: 2005

Currículo Lattes

Contatos, endereço e horário de funcionamento

Telefone: (79) 3711-1444 | E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço:  Rua Dom José Thomaz, 194, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49015-090.

Horário de funcionamento: 7h às 13h - 14h às 16h (apenas remotamente).

Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação, devendo-se seguir os procedimentos descritos no próximo tópico.

Como fazer um pedido

Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: falabr.cgu.gov.br

Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site, na aba "Acesso à Informação".

Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais

Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação, porém, o seu art. 31, ao dispor sobre o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 

De acordo com o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente. Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:

1) Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br.

Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior.

Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão "Entrar com gov.br".

2) Em atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento de identidade válido com foto.

Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas. 

Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui

IMPORTANTE!

Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.

Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Para apresentar pedido de acesso à informação ao IFS com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, utilize a Plataforma Fala.BR.

Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado - Prata.

Formulários SIC

Para efetuar sua solicitação, o interessado deverá acessar a Plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br) e registrar seu pedido.

Caso não tenha acesso à internet, deverá preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/IFS por meio de correspondência física no endereço acima.

• Formulário para pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

• Formulário para recurso - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

• Formulário para reclamação - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

Documentos

Manual de Uso da Plataforma Fala.BR (CGU).

Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (CGU).

Pedido de desclassificação de informação ou de revisão da classificação de informações classificadas

Para consultar o rol de informações classificadas pelo IFS, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Lei nº 12.527/2011, clique aqui.

Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/FS por meio de correspondência física ao endereço acima.

• Formulário para pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC

• Formulário para recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC

Dados Abertos

Para conhecer o Portal de Dados Abertos do IFS clique aqui.

Relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação

Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação se constituem em obrigação prevista no art. 30, incisco III, da Lei nº 12.527/2011 e podem ser acessados na

por meio do Painel da Lei de Acesso à Informação da CGU.

Os dados são atualizados diariamente, a partir de extração automática do sistema Fala.BR.

Ao acessar o Painel da Lei de Acesso à Informação, clique no botão verde INICIAR e, na tela principal, selecione no menu vertical esquerdo "IFS" na opção NOME DO ÓRGÃO.

Após selecionar o IFS, automaticamente o painel exibirá os dados de pedidos recebidos desde 2012 pela autarquia.

Caso tenha interesse em verificar um recorte temporal específico [dia/s, semana/s, mês/es, semestre ou ano/s], basta indicar a data inicial e a final na opção SELECIONE O PERÍODO, clicando em seguida no botão APLICAR FILTRO DO PERÍODO.

Também é possível acessar diretamente através do banner do Painel Interativo - Lei de Acesso à Informação e Transparência Ativa, listado abaixo.

Relatórios de monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação

Em razão do disposto no art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, o IFS deve encaminhar à Controladoria-Geral da União (CGU) relatório anual de monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação. Para fins de uniformização e consolidação, a CGU definiu que o relatório deve ser apresentado por meio de resposta a um questionário eletrônico padrão.

Os resultados do IFS podem ser acessados abaixo:

(em elaboração)

Painel Interativo - Lei de Acesso à Informação e Transparência Ativa

copy of painelLAI

Precedentes

NovoSiteDecisesCMRIeCGU

Busca de Pedidos e Respostas

Busca de Pedidos e Respostas

Legislação

Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

Decreto nº 7.724/2012 - Dispõe sobra a regulamentação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal

Portaria Interministerial nº 1.254/2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal

Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Decreto nº 8.777/2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal

Regimento Geral do IFS (arts. 7º, IX, 43 e 44) - Dispõe sobre a operacionalização do SIC pela Ouvidoria do IFS

Portaria nº 1.984/2017 - Regulamenta o SIC no âmbito do IFS

Portaria nº 2.001/2017 - Altera a Portaria nº 1.984/2017

Portaria nº 2.170/2022 - Esbelece valores a serem cobrados por cópia ou digitalização de documentos

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O conteúdo desta página é de responsabilidade da Autoridade de Monitoramento da LAI.
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