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Perguntas Frequentes

Escrito por Administrador | Criado: Quarta, 04 de Janeiro de 2017, 16h04 | Publicado: Quarta, 04 de Janeiro de 2017, 16h04 | Última atualização em Sexta, 10 de Março de 2017, 09h40
1. HÁ DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS FEDERAIS E AS UNIVERSIDADES FEDERAIS?
Nos termos da lei que criou os Institutos Federais (Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), eles são equiparados às universidades federais. Isto é, os Institutos Federais também são instituições de ensino superior. O que difere é a especialidade na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. (fonte: Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008)
 
 
2. O QUE É UM CURSO TÉCNICO?
É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
3. COMO SE DÁ A ARTICULAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS COM O ENSINO MÉDIO?
De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
4. QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE UM CURSO TÉCNICO?
A carga horária mínima de um curso técnico de nível médio é de 800 horas, sem contar a carga horária prevista para o estágio profissional supervisionado. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
5. QUAIS AS VANTAGENS DO ENSINO TECNOLÓGICO FRENTE AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO TRADICIONAIS? SÓ O TEMPO DE DURAÇÃO?
A vantagem principal é que as graduações tecnológicas formam profissionais em áreas onde não há outras graduações. Pilotar aeronaves comerciais, por exemplo, é uma atribuição regulamentada apenas para quem tem formação específica para isso. Defender os direitos dos cidadãos, idem. Dessa forma o tecnólogo em pilotagem e o bacharel em direito exercem papéis de mesma importância no conjunto profissional brasileiro. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a todas as graduações: licenciaturas, bacharelados e graduações tecnológicas. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
6. QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E OS TRADICIONAIS?
Os cursos superiores de tecnologia são focados numa área especifica de aplicação científica. Privilegiam aplicações tecnológicas de um campo do conhecimento. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
7. UM CURSO TECNOLÓGICO É UMA GRADUAÇÃO?
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena como quaisquer outros cursos de licenciatura ou bacharelado. Seus diplomas têm validade nacional. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
8. O MEU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA É ACEITO EM CONCURSOS PÚBLICOS?
Sim. Se o edital do concurso público colocar como requisito para a vaga o diploma em curso superior de graduação, o seu diploma será aceito. A única exceção será quando o edital explicitar a necessidade de diploma de graduação em bacharelado ou de licenciatura. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
9. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CURSOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS?
O curso técnico é voltado para o aluno que vai cursar ou já cursou o ensino médio e quer aprender uma profissão. Hoje ele é amplamente oferecido integrado ao ensino médio. Ou seja, o aluno faz os dois ao mesmo tempo. Já o curso tecnológico é um curso superior, uma modalidade de graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura. (fonte: Ministério da Educação)
 
 
10. POSSO ESTAR MATRICULADO AO MESMO TEMPO EM DUAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR?
A Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Assim, o aluno pode apenas estar matriculado, por exemplo, um curso técnico no IFS e uma graduação na UFS ou em outra instituição pública de ensino superior. (fonte: Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009)
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