Atribuições
Art. 45. A Coordenadoria de Almoxarifado (COAL), diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, é responsável por conferir, cadastrar e controlar todo o bem de material de consumo, verificando estoques e necessidades de novas aquisições.
Art. 46. À Coordenadoria de Almoxarifado compete:
I- Conferir e inspecionar o material adquirido, prioritariamente para a Reitoria, face às especificações de compras;
II- Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
III- Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
IV- Elaborar e implementar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do setor;
V- Subsidiar a Comissão de Inventário Anual com informações sobre os materiais inventariados;
VI- Informar ao setor requisitante quando da chegada de material permanente adquirido e/ou doado;
VII- Manter atualizados os registros de entradas e saídas de material;
VIII- Controlar os estoques de materiais de consumo, com vistas de prevenir faltas e excessos;
IX- Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação;
X- Acompanhar o prazo de entrega dos materiais e comunicar formalmente a chefia imediata quando não ocorrer;
XI- Orientar os campi sobre os procedimentos de almoxarifado;
XII- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi
XIII- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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