Atribuições
Art. 47. A Coordenadoria de Manutenção e Transportes (CMT), diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, é responsável pelo gerenciamento e controle da frota de veículos e pela correta manutenção dos bens móveis e imóveis da Reitoria, zelando pelo bom funcionamento dos equipamentos e articulando junto aos setores o atendimento de demandas da área.
Art. 48. À Coordenadoria de Manutenção e Transportes compete:
I- Gerenciar e controlar a frota de veículos da Reitoria, atuando na manutenção preventiva e corretiva, na gestão de combustíveis e no atendimento de demandas de transporte;
II- Administrar a execução dos serviços contratados relacionados à área de transporte e manutenção;
III- Coordenar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
IV- Fiscalizar os contratos de serviços no âmbito de suas competências;
V- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi.
VI- Sugerir à Administração necessidades de aquisição ou alienação de veículos, considerando a demanda da Coordenação;
VII- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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