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Coordenadoria de Exec. Financeira

Escrito por GIDEVAL DE JESUS SANTOS | Criado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h25 | Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h25 | Última atualização em Segunda, 27 de Março de 2023, 11h00

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Assistente de Administração Tereza Freire do Nascimento

SIAPE: 1745324

E-mail: tereza.freireEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Técnico em Contabilidade Wilson Vieira Costa

SIAPE: 2268624

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel: (79) 3711-1404

 

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     Art. 57. A Coordenadoria de Execução Financeira (CEFIN), diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, é responsável pelo pagamento da despesa, solicitação de recursos financeiros junto à SETEC e emissão de relatórios gerenciais sobre a execução financeira da instituição para fins de tomada de decisões pela PROAD e Reitoria.
      Art. 58. À Coordenadoria de Execução Financeira compete:

  • I- Analisar os processos de pagamentos e recebimentos, certificando-se de sua correção antes de efetuar os pagamentos;
    II- Emitir ordens bancárias da Reitoria;
    III- Emitir e pagar os documentos de recolhimento de retenção e arrecadação tributária, e outros relativos aos pagamentos e recebimentos da Unidade Gestora (UG);
    IV- Organizar os processos e relatórios de pagamentos e recebimentos encaminhando-os à Coordenadoria de Conformidade de Registro de Gestão, quando concluídos;
    V- Controlar e executar a descentralização de recursos financeiros às demais unidades gestoras do IFS;
    VI- Acompanhar e controlar a disponibilidade de recursos financeiros;
    VII- Auxiliar a DCF na atribuição de orientar as demais unidades gestoras sobre as tarefas que lhe são pertinentes;
    VIII- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi.
    IX- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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