Programa Jovem Aprendiz IFS
1. O PROGRAMA
O Programa Jovem Aprendiz do IFS, implantado em 2011 pela PROPEX através da Diretoria de Extensão, beneficia alunos do IFS mediante a aprendizagem profissional estabelecida no artigo 429 da CLT, alterada pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Na forma da lei o Aprendiz deve ter a carteira assinada garantindo os direitos trabalhistas e proteção previdenciária, recebendo da empresa conveniada salário mínimo-hora para remuneração das horas destinadas à prática, por um período de um a dois anos.
O Contrato de Aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 a 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º., da CLT). Para candidatar-se no Programa do IFS o aluno do IFS deve estar preferencialmente no primeiro ou segundo período letivo do respectivo Curso técnico/médio/superior.
2. PRÉ-CADASTRO PARA ALUNOS DO IFS
Alunos até 24 anos cursando preferencialmente o primeiro ou segundo período em curso de nível médio/técnico/superior. Obs: Deve estar logado no e-mail acadêmico: https://emailacademico.ifs.edu.br/
Link de pré-cadastro: https://forms.gle/YDBBYmhaGH84oEpg7
3. PROCEDIMENTOS PARA COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IFS:
- a) Cursos do IFS: A Empresa interessada consulta a lista de Cursos IFS disponíveis no link https://www.ifs.edu.br/cursos-nova-pagina.html
- b) Interesse na Parceria: a Empresa manifesta interesse através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e receberá modelo do Termo de Cooperação e demais informações.
- c) Formalização da Parceria: A Empresa encaminha o Termo de Cooperação de Aprendizagem com assinaturas digitais para a DIREX por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as assinaturas digitais ou no modo impresso fisicamente com assinaturas para o endereço Avenida Jorge Amado, 1551, Loteamento Garcia, Bairro Jardins, CEP: 49.025- 330 - Aracaju-SE. Em ambas as modalidades o Termo deverá ter como anexos a cópia de CNPJ, certidão negativa previdenciária, razão social, cópia de RG e CPF do responsável legal da empresa e contatos da empresa (fone e e-mail).
- d) Divulgação e seleção de vagas: Após firmada a Cooperação com o IFS a Empresa poderá divulgar ofertas de vagas pelos meios disponíveis de propaganda (cards, cartazes, redes, etc), inclusive diretamente nos Campi do IFS mediante solicitação prévia sobre a possibilidade de agendamento através das Diretorias/Gerências/Coordenadorias locais, sempre citando a existência da Cooperação oficial. A seleção será realizada diretamente pela Empresa com alunos do IFS com matrícula ativa nos cursos das áreas da contratação. A DIREX fará a supervisão.
- e) Contratação de Aprendizagem: Consultar a Lei de Aprendizagem: Lei 10.097 - de 19/12/2000. A partir do modelo disponibilizado por e-mail pela DIREX a Empresa preenche o Contrato de Aprendizagem e envia com as assinaturas digitais para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou impressos fisicamente para o endereço referido no item 4, sempre junto com os anexos do aluno (declaração de matrícula, histórico escolar, documentos pessoais, contato telefônico e e-mail). Os Contratos Individuais deverão estar com data coincidente com o início do período atual do Curso no IFS.
- Atenção: A contratação de alunos somente será formatlizada mediante trâmites definidos pela Reitoria do IFS através da DIREX/PROPEX.
- Documentos: Cadastro de Empresa interessada | - Manual de Aprendizagem
4. OUTRAS INFORMAÇÕES: 79 3711-1451 - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5. CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (consulta): https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
PARA COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IFS:
4. EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA |
AMBEV |
Araújo Tavares Engenharia Ltda |
Associação Beneficência Amparo de Maria |
Associação Proconstrução do Empresarial Nexus |
Aviboa Produtor Rural João Dias Barreto |
Camel Empreendimentos e Construções |
Camil Alimento S.A. |
Casa das Tintas Comercial Ltda |
Cenutri - Centro Especializado de Nutrição Ltda |
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe |
Companhia Industrial da Estância S/A |
Consórcio Arteleste / A. Gaspar |
Consórcio Sistema de Irrigação Jacarecica 1 e Poção Ribeira |
Costa Alta Construções Ltda |
Dalon Alimentos Ltda |
Davos Empreendimentos Turísticos Ltda |
Duas Rodas Nordeste |
Empresa José Roberto Passos Nascimento e Cia. Ltda. |
Ferrocorte Industrial Fab. e Transf. de Ferro Ltda. |
Flyone Serviço Aéreo Especializado, Comércio e Serviços Ltda |
Habitacional Empreendimentos Ltda |
HECA Comércio e Construção Ltda |
Indústria e Comércio Barcha Eirelli |
Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju Ltda |
Instituto Euvaldo Lodi |
José Roberto Passos Nascimento e Cia Ltda |
Jotanunes Construtora Ltda |
Jundiahy Agropecuária S/A |
Laredo Urbanizadora Ltda |
Loja Nossa Senhora da Conceição |
Nutrial Agroindústrias Reunidas S/A |
Pinheiro Segurança e Vigilância Eirelli |
Rádio Jornal de Sergipe Ltda |
Sergitex Indústria Têxtil Ltda |
SFJ Empreendimentos e Incorporação Ltda |
Supermercado Bombom Ltda. |
Supermix Concreto S/A |
Ventura Nordrete Aju Empreeendimentos |
Verde Planejamentos e Serviços Ltda. |
Yazaki do Brasil Ltda |
3P Kit Inteligente do Nordeste Ltda |
Informações: Diretoria de Extensão - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
>> LEGISLAÇÃO sobre Contratos de Aprendizagem na Pandemia da COVID-19:
- Nota Técnica SEI nº. 10949/2020/ME - Sobre a substituição das atividades teóricas por atividades teóricas em meios digitais durante a Pandemia da COVID-19
- Portaria Conjunta nº. 20, de 18/06/2020 - Medidas de proteção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho
- Ofício Circular SEI nº. 2201/2020/ME, de 02/07/2020 - Orientações acerca do retorno dos trabalhadors adolescentes às atividades práticas presenciais na Pandemia
- Ofício Circular SEI nº. 2238/2020/ME, de 08/07/2020 - Orientações acerca do retorno dos Aprendizes às atividades práticas e teóricas presenciais na Pandemia
- Ofício Circular SEI nº. 2531/2020/ME, de 28/07/2020 - Orientações sobre impactos nos Contratos de Aprendizagem diante da caducidade da MP 927
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