Programa de Egressos
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO IFS
RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 86, DE 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a Política Institucional e regulamenta as atividades e os procedimentos gerais do Programa de Acompanhamento de Egressos, no âmbito do IFS.
DA DEFINIÇÃO DE EGRESSO
Art. 5º. Serão considerados egressos os estudantes que efetivamente concluíram os estudos regulares previstos nos Projetos Pedagógicos de cada curso e estão aptos a receber, ou já receberam, o diploma e/ou certificado dos cursos de Qualificação Profissional, Cursos Técnicos de Nível Médio nas modalidades Integrado, Subsequente ou Concomitante, Cursos Superiores de Graduação ou Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), ofertados na modalidade presencial ou à distância, inclusive os voltados à formação de Jovens e Adultos, pelo IFS, de acordo com as resoluções institucionais vigentes.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6°. A Política de Acompanhamento de Egressos se configura a partir dos seguintes princípios:
I - relacionamento contínuo
II - valorização profissional
III - educação continuada
IV - avaliação institucional pelo egresso
V - compromisso e responsabilidade com a comunidade
VI - atuação sistêmica na gestão e produção do conhecimento.
DAS DIMENSÕES E DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA DE EGRESSOS
Art. 7º. As dimensões da Política de Acompanhamento de Egressos são:
I - a Relação entre o Egresso e o Mundo do Trabalho
II - a Relação entre o Egresso e o Instituto
III - a Relação entre o Egresso e a Sociedade
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EDITAL COM PARTICIPAÇÃO DE EGRESSOS
- Edital 03/2024/DIREX/PROPEX/IFS - Programa de Projetos Voluntários de Extensão
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