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Programa de Egressos

Escrito por CARLOS WHENDEL KREME | Criado: Quarta, 15 de Mai de 2024, 11h13 | Publicado: Quarta, 15 de Mai de 2024, 11h13 | Última atualização em Quarta, 15 de Mai de 2024, 20h52

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO IFS

RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 86, DE 29 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a Política Institucional e regulamenta as atividades e os procedimentos gerais do Programa de Acompanhamento de Egressos, no âmbito do IFS.

 

DA DEFINIÇÃO DE EGRESSO

Art. 5º. Serão considerados egressos os estudantes que efetivamente concluíram os estudos regulares previstos nos Projetos Pedagógicos de cada curso e estão aptos a receber, ou já receberam, o diploma e/ou certificado dos cursos de Qualificação Profissional, Cursos Técnicos de Nível Médio nas modalidades Integrado, Subsequente ou Concomitante, Cursos Superiores de Graduação ou Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), ofertados na modalidade presencial ou à distância, inclusive os voltados à formação de Jovens e Adultos, pelo IFS, de acordo com as resoluções institucionais vigentes.

 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 6°. A Política de Acompanhamento de Egressos se configura a partir dos seguintes princípios:

I - relacionamento contínuo

II - valorização profissional

III - educação continuada

IV - avaliação institucional pelo egresso

V - compromisso e responsabilidade com a comunidade

VI - atuação sistêmica na gestão e produção do conhecimento.

 

DAS DIMENSÕES E DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA DE EGRESSOS

Art. 7º. As dimensões da Política de Acompanhamento de Egressos são:

I - a Relação entre o Egresso e o Mundo do Trabalho

II - a Relação entre o Egresso e o Instituto

III - a Relação entre o Egresso e a Sociedade

 

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EDITAL COM PARTICIPAÇÃO DE EGRESSOS DO IFS

- Edital 03/2024/DIREX/PROPEX/IFS - Programa de Projetos Voluntários de Extensão

 

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