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CANCELAMENTO

TCU determina cancelamento de seguro coletivo dos alunos do IFS

Escrito por NAJARA LIMA | Criado: Segunda, 19 de Dezembro de 2016, 12h24 | Publicado: Segunda, 19 de Dezembro de 2016, 12h24 | Última atualização em Segunda, 19 de Dezembro de 2016, 12h25

Para reitor, decisão é lamentável e representa prejuízo para todo o alunado

AILTONNo último mês de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Acórdão nº 11849/2016. Por meio do documento, o referido tribunal determina que o Instituto Federal de Sergipe (IFS) cancele o contrato firmado com a Alfa Previdência e Vida S.A., empresa contratada para prestar o serviço de seguro coletivo de acidentes pessoais para os alunos da instituição.

O TCU estabeleceu um prazo de 15 dias para que o IFS informasse as medidas adotadas. No acórdão, o tribunal reiterou, ainda, que poderia ser mantido o seguro contra acidentes pessoais apenas para os estagiários e alunos estagiários em empresas públicas ou privadas.

Segundo o reitor do IFS, Ailton Ribeiro de Oliveira, a decisão do TCU é um equívoco. “O seguro é de fundamental importância para os nossos alunos, que por serem de cursos técnicos, estão constantemente expostos ao risco de acidentes, seja em canteiros de obras, subestações de energia elétrica ou no campo, por conta do contato com os animais”, ressalta.

Denúncia

O professor Ailton destaca, ainda, que a ação que culminou nesta decisão do TCU é fruto de denúncias feitas por docentes do próprio instituto ao Ministério Público Federal (MPF) alegando irregularidades na contratação do referido seguro. “É uma pena que professores da casa, com o intuito de prejudicar a gestão, tenham impetrado tal denúncia, que resulta em um prejuízo imensurável para o nosso alunado”, diz.

Importante enfatizar que a determinação é exclusiva ao IFS, pois diversos outros institutos federais continuam oferecendo o seguro. “Informamos à comunidade estudantil que estamos cumprindo o acórdão, ao tempo que entramos com um recurso junto ao TCU, ainda não julgado, no intuito de demonstrar a legalidade da contratação na forma orientada pela Procuradoria Federal que atua junto ao IFS”, explica o reitor do instituto.

Recurso

No recurso apresentado ao TCU, o IFS demonstrou a possibilidade jurídica da contratação não apenas do seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, mas também do seguro coletivo de vida para todos os seus alunos. O IFS ressaltou que a contratação é uma medida de prevenção de situações de riscos decorrentes das atividades estudantis rotineiras, além da garantia de igualdade de condições, permanência e contribuição para o êxito do estudante regularmente matriculado no instituto.

Acidente

1De acordo com relatos de diversos membros da comunidade acadêmica do IFS, todos os alunos estão expostos ao risco de acidentes diariamente, no exercício de tarefas acadêmicas rotineiras. No dia 24 de setembro de 2015, um desses acidentes aconteceu com Wilson Ramos Aragão Júnior, estudante de Engenharia Civil.

A coordenadora de Laboratórios de Edificações, Florilda Vieira, conta que, ao participar de uma atividade no Laboratório de Mecânica dos Solos, o aluno prendeu a mão no compactador de solos, sendo necessário imediato atendimento médico. Após passar por serviço de urgência e posterior consulta com médico especialista, foi detectado que o aluno apenas sofreu uma luxação e também um corte, que precisou de alguns pontos.

Florilda ressalta que, assim que aconteceu o acidente, o IFS acionou a empresa que oferecia, à época, seguro coletivo de acidentes pessoais para todos os alunos do IFS, sem restrição. “O uso do seguro foi uma experiência bastante positiva, não houve nenhuma dificuldade quanto ao atendimento e acompanhamento da clínica que a seguradora encaminhou”, conta o aluno Wilson.

Importância

Segundo Florilda, possuir o benefício do seguro é de fundamental importância para os nossos alunos. “Nós, que trabalhamos diariamente nos laboratórios e fazemos visitas técnicas com os estudantes, sabemos que acidentes não podem ser previstos. Fazemos de tudo para evitá-los, mas quando acontecem, como faremos? O aluno ficará descoberto”, relata a coordenadora.

Felizmente, o aluno atualmente está no 9º período do curso e participa das atividades em laboratório normalmente, pois não ficou com nenhuma sequela do acidente. “O seguro oferece segurança e assistência a nós, alunos, em caso de acidente ou mesmo de morte, não somente durante a prática de atividades realizadas no IFS, mas também nos acontecimentos externos à instituição”, ressalta Wilson.

Confira o Acórdão nº 11849/2016 – TCU – 2ª Câmara

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