Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Cursos > EAD > Notícias > Destaque > ProfEPT: candidatos aprovados devem realizar matrícula até sexta, dia 22
Início do conteúdo da página
PÓS-GRADUAÇÃO

ProfEPT: candidatos aprovados devem realizar matrícula até sexta, dia 22

Escrito por ADRINE CABRAL CASADO | Criado: Segunda, 18 de Março de 2024, 12h59 | Publicado: Segunda, 18 de Março de 2024, 12h59 | Última atualização em Terça, 19 de Março de 2024, 10h40

Documentos de matrícula devem ser apresentados presencialmente na CRE do Campus Aracaju 

Iniciou nesta segunda-feira, dia 18, o prazo para matrícula dos candidatos aprovados para o no Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica – ProfEPT/IFS. Para efetuar a matrícula, é necessário comparecer presencialmente até o dia 22 de março na Coordenadoria de Registro Escolar (CRE) do Campus Aracaju, munido do formulário de matrícula preenchido e da documentação exigida.

O atendimento aos aprovados acontecerá de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 16h. As cópias dos documentos deverão ser entregues na ordem, em folhas avulsas (sem encadernação), para que seja autenticada por carimbo de Servidor Público Federal atestando a conferência com o original.

A CRE do Campus Aracaju está localizada na Av. Eng. Gentil Tavares, 1166, bairro Getúlio Vargas.

Confira a documentação exigida para matrícula (originais e cópias):

  1. a) Formulário de Matrícula devidamente preenchido e assinado
  2. b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
  3. c) Carteira de identidade – RG (cópia legível acompanhada do original);
  4. d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia legível acompanhada do original);
  5. e) Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE (cópia acompanhada do original);
  6. f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
  7. g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original);
  8. h) Comprovante de residência atualizado (cópia legível acompanhada do original);
  9. i) Diploma de curso superior de graduação (cópia legível acompanhada do original);
  10. j) Histórico acadêmico (cópia legível acompanhada do original) de curso superior de graduação;
  11. k) Documento comprobatório de que é servidor da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica emitido pelo RH da Instituição (quando for o caso – vagas reservadas para os servidores);
  12. l) Os candidatos que concorreram para as vagas destinadas a Ampla Concorrência deverão apresentar documento comprobatório de atuação no ano de 2023, no exercício de práticas de ensino ou em gestão de espaços pedagógicos na Educação Profissional e Tecnológica, em ambientes formais ou não-formais, públicos ou privados, desenvolvendo atividades em cursos ou programas de: - Formação inicial e continuada de trabalhadores ou qualificação profissional; - Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) oferecidos com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Disponível em: http://cnct.mec.gov.br/); - Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior (graduação ou pós-graduação). De acordo com Edital ProfEPT Nº 02/2023, a comprovação dos vínculos solicitados deverá no ato do registro apresentar declaração ou documento comprobatório datado do mês da matrícula;

Observação: Serão considerados documentos comprobatórios de atuação profissional: contratos de trabalho e/ou prestação de serviços assinados e autenticados no qual conste o Cargo/Emprego/Função, data de admissão ou serviço prestado, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documentos emitidos por sistemas com verificadores de autenticidade.

  1. m) Em caso de pessoas estrangeiras, deverá ser entregue fotocópia do passaporte;
  2. n) O candidato que deseje realizar sua matrícula por meio de procuração deve enviar esse documento reconhecido firma em cartório, juntamente com os demais documentos também reconhecidos em cartório.
  3. o) O candidato que se inscreveu para as cotas de etnia, negro (a) (preto (a), pardo (a)), deverá entregar documento com resultado atestado pela comissão de heteroidentificação étnico-racial.
  4. p) O candidato que se inscreveu para as cotas de PcD, deverá entregar documento com resultado atestado pela comissão.
  5. q) Demais documentos poderão ser exigidos pela Instituição Associada (IA).


Confiram AQUI os aprovados nas cotas e o cronograma das etapas da Comissão de Heteroidentificação e PcD

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página
Debug de template
Prefixo de posicoes de modulo: com_content-article
ID Item de menu ativo: 1136
LINK Item de menu ativo: http://www.ifs.edu.br/cursos-ead