TCU suspende novas adesões aos planos de saúde da GEAP
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Ao analisar a matéria, o TCU determinou, cautelarmente, com fundamento no artigo 276 de seu regimento interno, a imediata suspensão dos efeitos do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 9, de 29 de outubro de 2014, até ulterior deliberação daquela corte sobre a matéria.
Por essa razão, em cumprimento à determinação do TCU, está proibida qualquer nova adesão de beneficiário aos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde por meio do Convênio nº 001/2013, a contar de 2 de abril de 2015. A proibição deverá ser mantida até que a Segep/MPOG apresente novas orientações sobre a matéria, a depender do julgamento do TCU.
Em caso de dúvida, o servidor do IFS deve encaminhar um e-mail para: progep@ifs.edu.br
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