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Portaria delega interrupção de férias a unidades organizacionais do IFS

Escrito por Administrador | Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quinta, 21 de Mai de 2015, 09h46 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
gestorNo último dia 15 de maio, foi publicada a portaria nº 1.382, na qual o reitor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), Ailton Ribeiro de Oliveira, delega a competência aos titulares das unidades organizacionais da instituição para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A referida portaria torna sem efeito a de nº 79, de 8 de fevereiro de 2007, que trata dos procedimentos para concessão de férias dos servidores do então Cefet-SE. O novo documento estabelece parâmetros como o parcelamento das férias em até três etapas, independente do número de dias, cabendo à chefia imediata a análise final e homologação das mesmas. No caso dos docentes, a concessão de férias deve coincidir, prioritariamente, com o período de férias escolares.

A interrupção de férias deve ser informada via memorando, detalhando o que motivou a mesma, e encaminhada pelos pró-reitores, diretores sistêmicos e diretor geral do Campus Aracaju à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Já os demais diretores gerais devem encaminhar a comunicação às coordenações de Gestão de Pessoas dos seus respectivos campi.

O período de férias interrompido deve ser gozado integralmente, não sendo possível nova interrupção. Caberá à Progep e às coordenações de Gestão de Pessoas informar a interrupção de férias no SIGRH e no Portal Sigepe.

Confira portaria na íntegra.
 
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