Prazo para os técnicos administrativos solicitarem férias em janeiro termina em 09 de novembro
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Tal ação visa minimizar eventuais transtornos que possam ocorrer no envio das informações do SIGRH para o SIAPE, evitando que adiantamentos da gratificação natalina e/ou remuneração solicitados não sejam percebidos na ficha financeira do mês de dezembro de 2015 do servidor que será paga no início do mês de janeiro/2016, conforme calendário de pagamento do governo federal.
O servidor deve agendar as férias e acompanhar a sua homologação no SIGRH pela sua chefia imediata dentro do prazo estabelecido no calendário de homologação. Caso contrário, a solicitação não será enviada ao SIAPE e, consequentemente, o servidor não perceberá o 1/3 de férias e demais proventos solicitados.
As marcações poderão ocorrer também no mês de Dezembro de 2015, contudo, não será possível a realização de ajustes pela PROGEP nos casos previstos anteriormente, podendo o servidor perceber seus proventos decorrentes do gozo de férias apenas na folha subsequente, fevereiro de 2016.
Fique atento e não perca o prazo.
O servidor deve agendar as férias e acompanhar a sua homologação no SIGRH pela sua chefia imediata dentro do prazo estabelecido no calendário de homologação. Caso contrário, a solicitação não será enviada ao SIAPE e, consequentemente, o servidor não perceberá o 1/3 de férias e demais proventos solicitados.
As marcações poderão ocorrer também no mês de Dezembro de 2015, contudo, não será possível a realização de ajustes pela PROGEP nos casos previstos anteriormente, podendo o servidor perceber seus proventos decorrentes do gozo de férias apenas na folha subsequente, fevereiro de 2016.
Fique atento e não perca o prazo.
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