Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Comunicados > TCU mantém entendimento acerca da aposentadoria especial de docentes
Início do conteúdo da página

TCU mantém entendimento acerca da aposentadoria especial de docentes

Escrito por Administrador | Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2016, 11h12 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) divulgou o ofício‐circular nº 6/2016/DAJ/COLEP/CGGP/SAA‐MEC, que trata do pedido de reexame ao Acórdão nº 1058/2013. Por meio do referido ofício, o MEC informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o entendimento que o período concedido em razão do afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, razão pela qual não será considerado para fins de aposentadoria especial de docentes.

Segundo a análise realizada pelo TCU, o artigo 102 da Lei 8.112/1990 não prevê que tal afastamento deva ser computado na contagem de tempo para a aposentadoria especial de professor. Isso porque o referido tempo, a despeito de ser considerado como de efetivo exercício, não pode ser enquadrado como de efetivo magistério, para fins do computo na aposentadoria especial pleiteada.

Portanto, fica mantido o entendimento anteriormente divulgado, devendo as instituições federais de ensino verificar o devido processo de concessão de aposentadoria, respeitando as determinações do TCU, no sentido de não computar, para aposentadoria especial de docente, o período em que o servidor esteve licenciado para realização de curso de pós-graduação, sob pena de o ato de aposentadoria ser considerado ilegal pelo referido tribunal.
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página
Debug de template
Prefixo de posicoes de modulo: com_content-article
ID Item de menu ativo: 529
LINK Item de menu ativo: index.php?option=com_content&view=category&id=191