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Gestão de Riscos

Escrito por GERALDO BULHOES BITTENCOURT FILHO | Criado: Quinta, 20 de Setembro de 2018, 15h16 | Publicado: Quinta, 20 de Setembro de 2018, 15h16 | Última atualização em Sexta, 06 de Março de 2020, 16h00

        A sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos no âmbito do IFS é normatizada pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

      A gestão de riscos é processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que inclui a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão considerando a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de eventos de riscos potenciais, que se destina a fornecer segurança razoável à consecução dos objetivos organizacionais, razão do seu alinhamento com os planejamentos de gestão estratégica, tática e operacional do órgão.

      Os princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades e competências para a consecução da gestão de riscos no IFS estão estabelecidos na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão do órgão, instituída por meio da Deliberação nº 01/2017/CGRC de 31/01/2017.

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