Gerenciamento de Riscos para Integridade
No âmbito do IFS, a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade foi atribuída ao Departamento de Gestão de Riscos (DGR), setor da estrutura organizacional da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN), por meio da Portaria n.º 1927/2018 de 20/6/2018, na qual foi designada a chefia do setor como responsável pela gestão do programa no órgão, em consonância com o disposto na Portaria CGU n.º 57/2019.
Para elaboração do Plano de Integridade do IFS são observadas as subcategorias de riscos para integridade identificadas e sugeridas pela Controladoria Geral da União (CGU), a saber: conduta profissional inadequada, ameaças à impacrialidade e à autonomia técnica, uso indievido de autoridade, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido ou manipulação de dados / informações, desvio de pessoal ou recursos materiais.
Convém destacar que a metodologia para gestão de riscos utilizada se encontra estabelecida no Art. 9.º da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRC) do IFS, aprovada pela Deliberação n.º 01/2017/CGRC/IFS, que ratifica a estrutura e componentes para a gestão de riscos previstos na Instrução Normativa n.° 01/2016/CGU/MP, de 11 de maio de 2016 em todos os seus termos, os quais orientaram a elaboração do fluxo para levantamento dos riscos para a integridade.
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