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Nota de Esclarecimento
Esclarecimento I
Senhor Pregoeiro, vem através pedir esclarecimentos conforme abaixo discriminado:
- A Convenção Coletiva de Trabalho 2013 não foi aprovada ainda, nossa proposta vai ser o valor do salário mínimo de 678,00 ou o valor antigo da Sindecese 637,23.
- Nossa empresa foi constituída em 25. 06.2013, temos contratos com a Funasa, IPHAN, SEINFRA, os atestados não tem 01 ano, estamos prestando os serviços, tem algum problema em participar da licitação.
Resposta:
Senhor Licitante, com relação ao item 1, na elaboração de sua proposta deverá ser utilizada a Convenção coletiva (Vigente na data da apresentação da proposta) do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe –SEAC. Já referente ao item 2, o subitem 13.10.1. do edital estabelece que “Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.” Considerando que a questão em tela refere-se a contratos em execução, a empresa deverá apresenta o contrato e as notas fiscais que os lastreiem.
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Esclarecimento II
Senhor Pregoeiro, Em seu subitem 7.18, o edital estipula:
? 7.18? Deverá ser utilizada a Convenção Coletiva do SEAC? Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe?
Porém, no subitem 7.8.1, o edital tem a seguinte redação:
7.8 ? O limite máximo para encargos sociais e trabalhistas na formação dos preços apresentada na planilha é de 72% (setenta e dois por cento ).?
Tais itens estão em conflito, visto que a Convenção Coletiva citada estipula o percentual mínimo de encargos Sociais de 85, 41%, então perguntamos:
Deveria seguir a Convenção do SEAC? Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe ou não?
Resposta:
Senhor Licitante, na elaboração de sua proposta deverá levar em consideração o que está previsto no edital, ou seja, “O limite máximo para encargos sociais e trabalhistas na formação dos preços apresentada na planilha é de 72% (setenta e dois por cento )” e não o que estabelece a conversão Coletiva. Já que A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03, DE 15 OUTUBRO DE 2009. SLTI/MPOG).
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Esclarecimento III
Venho através desta solicitar alguns esclarecimentos:
1 – No item 9 está dizendo que a abertura e a etapa de lances se iniciará no dia 30/01/2013, mas no item 1 do edital está agendada para o dia 01/01/2013, pergunta-se: Qual data a seguir?
2 – Na CCT Sindecese os encargos sociais estão em 85,41% e no item 7.8.1 do edital admite no Maximo 72%, quais encargos a seguir?
3 – ainda não houver a homologação da nova CCT Sindecese, é pra colocar o salário mínimo nacional?
Resposta:
Senhor licitante, a data prevista para a abertura para lances é a consta publicada no Diário Oficial da União, na seção 3, pagina 47, em 22 de janeiro de 2013, ou seja: 01/02/2013 às 09h30 (Horário de Brasília – 08h30 Horário local).
Com relação ao item 2 e 3 de seu questionamento, já foram objeto de esclarecimento I e II. 2) Senhor Licitante, na elaboração de sua proposta deverá levar em consideração o que está previsto no edital, ou seja, “O limite máximo para encargos sociais e trabalhistas na formação dos preços apresentada na planilha é de 72% (setenta e dois por cento )” e não o que estabelece a conversão Coletiva. Já que A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03, DE 15 OUTUBRO DE 2009. SLTI/MPOG). 3) na elaboração de sua proposta deverá ser utilizada a Convenção coletiva (Vigente na data da apresentação da proposta, 01/02/2013) do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe –SEAC.
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Esclarecimento IV
Venho através desta solicitar esclarecimentos relativo ao quantitativo de postos, é possível informar?
Resposta:
Senhor licitante, o quantitativo de postos é obtido através da fórmula constante do artigo 8º da Portaria nº 12, de 29 de fevereiro de 2012 da SLTI, disponível no site do comprasnet.gov.br, transcrito a seguir:
Art. 8º Quando o imóvel possuir diferentes tipos de áreas, com produtividades diferenciadas, o órgão deverá converter as áreas do imóvel para a produtividade de 600m², de modo a facilitar a identificação do valor limite para área total do imóvel, e o quantitativo total de serventes que será necessário para a execução do serviço, sem que ocorram aproximações ou arredondamentos.
§ 1º Para o disposto no caput, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
(600 x A1) +
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(600 x A2) +
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(600 x A3) + ...
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= ATC*
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PI
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P2
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P3
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Sendo:
P1, P2, P3… = Produtividades de cada uma das áreas do imóvel.
A1, A2, A3 = Metragem de cada uma das áreas do imóvel.
*Área Total do imóvel convertida para a produtividade de 600m²
Obs1: esquadrias externas e fachadas envidraçadas: ver §§s 3º e 4º;
§ 2º A partir da área total convertida – ATC, o cálculo do nº total de serventes e do valor limite total para o contrato será obtido da seguinte forma:
Nº total de serventes =
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ATC
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600
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Para o correto calculo da formula utilizar os quantitativos das áreas a serem utilizadas para cada Item, ou seja, IFS ARACAJU, item 1.2.1 do Termo de referência, IFS REITORIA (ANEXO), Item 1.2.2 do Termo de referência e para o IFS REITORIA (PRÉDIO NOVO), Item 1.2.3 do Termo de referência. Já para as produtividade, utilizar as constantes do item 5.3, conforme a sequência apresentação. Sendo que a fachada envidraçada constante do item 5.3.2, será calculada de forma independente( área/produtividade) e somada com o resultado obtido na formula acima, que dará o quantitativo de postos.
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