Procedimentos para Comprovação de Quitação de Plano de Saúde
Per Capita Saúde Suplementar - Comprovante Anual de Quitação
Em atenção ao disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 9/03/2017, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto a esta Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Folha de Pagamento, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.
De acordo com o previsto no art. 30 da referida portaria, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Assim, o comprovante de pagamento referente ao período de janeiro/2018 a dezembro/2018 deverá ser entregue até o dia 30/04/2019, exclusivamente por meio do SIGEPE (conforme tutorial disponível aqui), e poderá ser apresentado da seguinte forma:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Os servidores vinculados somente ao plano GEAP, durante o ano de 2018, não precisarão efetuar a quitação anual.
O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde (Exceto GEAP), no mês de Abril de cada exercício, terá o benefício suspenso e será aberto processo para reposição ao erário, conforme art.31 do regulamento.
Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde.
Eventuais dúvidas devem ser direcionadas à Coordenação de Folha de Pagamento por meio do telefone 3711-1401 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
COFP/DAP/PROGEP
Per Capita Saúde Suplementar - Comprovante Anual de Quitação
Em atenção ao disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 9/03/2017, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto a esta Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Folha de Pagamento, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.
De acordo com o previsto no art. 30 da referida portaria, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Assim, o comprovante de pagamento referente ao período de janeiro/2018 a dezembro/2018 deverá ser entregue até o dia 30/04/2019, exclusivamente por meio do SIGEPE (conforme tutorial disponível aqui), e poderá ser apresentado da seguinte forma
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Os servidores vinculados somente ao plano GEAP, durante o ano de 2018, não precisarão efetuar a quitação anual.
O servidor que não comprovar o pagamento de plano de saúde (Exceto GEAP), no mês de Abril de cada exercício, terá o benefício suspenso e será aberto processo para reposição ao erário, conforme art.31 do regulamento.
Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde.
Eventuais dúvidas devem ser direcionadas à Coordenação de Folha de Pagamento por meio do telefone 3711-1401 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Mais informações sobre o módulo de requerimentos do SIGEPE, acesse:
www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
COFP/DAP/PROGEP
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