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Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso

Escrito por JULIANO AZUMA DA COSTA | Criado: Terça, 16 de Julho de 2019, 11h48 | Publicado: Terça, 16 de Julho de 2019, 11h48 | Última atualização em Terça, 16 de Julho de 2019, 11h49

Comunicado PROGEP pagamento fiscais

Os servidores que trabalharam nos últimos processos seletivos perceberão em seus rendimentos no mês de julho de 2019 o pagamento de gratificação por encargo de curso e concurso - GECC em duas rubricas: 66 e 83119 que, somadas, perfazem o valor devido.

Essa situação ocorreu porque o Ministério da Economia instituiu nova forma de pagamento dessa gratificação obrigando o IFS a atualizar a Resolução que define os valores e percentuais para pagamento de GECC. No entanto, os processos pendentes de pagamento, até aprovação da atualização da Resolução pelo Conselho Superior, têm que ser pagos de acordo com a Resolução vigente.

Com isso, surgiu um problema operacional porque a nova forma de pagamento atrela o pagamento a um percentual sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal e a Resolução vigente não atribui um percentual e sim um valor/hora, por isso o pagamento em duas rubricas.

Aproveitamos para informar que a diferença, lançada na rubrica 66, não foi contemplada para todos os servidores porque dependíamos de liberação desta pelo Ministério da Economia e este não liberou todas as matrículas em tempo hábil. A PROGEP já identificou as matrículas pendentes, requereu a liberação destas e o pagamento dessa diferença ocorrerá na folha de agosto de 2019.

Esta foi a melhor forma que a PROGEP buscou para que o servidor não fosse mais prejudicado com o atraso no pagamento da referida gratificação. Estamos à disposição para dirimir qualquer dúvida: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (3711-1417); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (3711 1401).

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