Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
Os servidores que trabalharam nos últimos processos seletivos perceberão em seus rendimentos no mês de julho de 2019 o pagamento de gratificação por encargo de curso e concurso - GECC em duas rubricas: 66 e 83119 que, somadas, perfazem o valor devido.
Essa situação ocorreu porque o Ministério da Economia instituiu nova forma de pagamento dessa gratificação obrigando o IFS a atualizar a Resolução que define os valores e percentuais para pagamento de GECC. No entanto, os processos pendentes de pagamento, até aprovação da atualização da Resolução pelo Conselho Superior, têm que ser pagos de acordo com a Resolução vigente.
Com isso, surgiu um problema operacional porque a nova forma de pagamento atrela o pagamento a um percentual sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal e a Resolução vigente não atribui um percentual e sim um valor/hora, por isso o pagamento em duas rubricas.
Aproveitamos para informar que a diferença, lançada na rubrica 66, não foi contemplada para todos os servidores porque dependíamos de liberação desta pelo Ministério da Economia e este não liberou todas as matrículas em tempo hábil. A PROGEP já identificou as matrículas pendentes, requereu a liberação destas e o pagamento dessa diferença ocorrerá na folha de agosto de 2019.
Esta foi a melhor forma que a PROGEP buscou para que o servidor não fosse mais prejudicado com o atraso no pagamento da referida gratificação. Estamos à disposição para dirimir qualquer dúvida: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (3711-1417); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (3711 1401).
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