Campus Lagarto - Novas regras do Auxílio Inclusão Digital
A Coordenadoria de Assistência Estudantil informa que, no momento, existem 15 pagamentos bloqueados devido a inconsistências nas informações apresentadas
A Coordenadoria de Assistência Estudantil (COAE) do Campus Lagarto informa que ainda existem pagamentos do Auxílio Inclusão Digital bloqueados por irregularidade na documentação dos estudantes. De uma maneira geral, esses bloqueios se justificam pela incompatibilidade entre o CPF do solicitante (o aluno) e os dados do titular da conta (o responsável legal).
A compatibilidade entre os CPF é uma exigência do setor financeiro do campus a fim de que a instituição se resguarde dos pagamentos feitos em nome de pessoas físicas que não são aquelas a quem se destina o auxílio (no caso, os estudantes). Confira aqui a lista de alunos com essa pendência.
Esses alunos devem entrar em contato urgentemente com a COAE pelo e-mail felipe.goes@ifs.edu.br A COAE pede que os alunos ou professores que tiverem contato com os estudantes listados repassem essa informação, pois o setor já tentou contato por e-mail e por ligação telefônica, mas não teve êxito.
Novas regras
Desde 14 de setembro, a Coordenadoria de Assistência Estudantil modificou a lista de documentos necessários para as novas solicitações do auxílio. Os estudantes menores de idade que não tenham conta no próprio nome devem apresentar:
1) cópia do comprovante de dados bancários do responsável legal (por exemplo, uma foto do cartão do banco);
2) cópia do documento de identificação com CPF do responsável legal;
3) cópia do documento de identificação com CPF do estudante.
Além disso, independentemente de ser ou não menor, todas as novas solicitações feitas a partir de então devem conter também: a) cópia do comprovante de residência; e b) cópia do documento de identificação (com CPF) do estudante. As solicitações devem ser feitas por e-mail à coordenadoria de curso do aluno. Acesse aqui os e-mails das coordenadorias do Campus Lagarto.
Essas novas regras dizem respeito apenas ao ato da solicitação. Os requisitos para a concessão, conforme prevê a normativa a regulamenta esse auxílio, estão mantidos. São eles: possuir renda per capita de um salário mínimo e meio, estar devidamente matriculado no período letivo de 2020 e declarar que não possui acesso a meios que promovam inclusão digital.
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