Núcleo de Gestão Ambiental
- OBJETIVOS DO NÚCLEO DE GESTÃO AMBIENTAL:
I - Promover o diagnóstico socioambiental das atividades administrativas e operacionais do Campus
Itabaiana;
II - Estimular o cumprimento da legislação ambiental aplicável com a finalidade de proteger o meio
ambiente e o bem - estar dos docentes, técnico- administrativos e discentes da Instituição;
III - Buscar consolidar uma instituição sustentável com base no tripé “social, ambiental e econômico",
respeitando a legislação vigente aplicável, as normas de ética ambiental e as diretrizes da política
ambiental institucional;
IV - Incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação para o
desenvolvimento e disseminação de tecnologias em consonância com o princípio da sustentabilidade
ambiental para a redução de danos ambientais;
V - Instigar a discussão sobre responsabilidade ambiental por toda a comunidade escolar do Campus
Itabaiana, buscando agregar estes princípios à formação pessoal, acadêmica e profissional.
VI - Estimular a incorporação dos princípios da responsabilidade socioambiental e econômica nas
atividades do ensino, da pesquisa e da extensão bem como das atividades administrativas do Campus
Itabaiana.
VII - Buscar uma contínua melhoria de procedimentos administrativos e técnicos para a mitigação e
prevenção dos impactos ambientais provenientes de suas ações, em concordância com a legislação
ambiental vigente.
VIII - Propor programas e medidas de incentivo ao uso racional de recursos do IFS – Campus Itabaiana;
IX - Elaborar anualmente relatório de sustentabilidade ambiental do Campus Itabaiana.
- COMPOSIÇÃO:
Coordenador Geral: Christtianno de Lima Rollemberg (Docente);
Vice-Coordenador: Eurílio Pereira Santos Filho (Docente);
Secretário: Jorge Araujo dos Santos (Discente);
Membros: Artur Cesar Valois Lobo de Castro (Técnico Administrativo);
José Cícero do Nascimento (Técnico Administrativo);
José Henrique Barbosa da Cunha (Discente).
- DOCUMENTOS:
PORTARIA Nº 2317/232317/23 - RECOMPOSIÇÃO (biênio 2022-2024);
PORTARIA Nº 2249 - COMPOSIÇÃO (biênio 2022-2024);
PORTARIA Nº 849 - CRIAÇÃO DO NÚCLEO;
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