Conselho Superior
De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Sergipe, tendo a seguinte composição:
I - O Reitor, como presidente;
II - 01 (um) servidor docente e 01 (um) suplente, de cada campus do IFS, eleitos por seus pares; (Redação dada pela Resolução 30/2019/CS/IFS)
III. 02 (dois) servidores técnico-administrativos e 02 (dois) suplentes, do IFS, eleitos por seus pares; sendo um representando os campi da Grande Aracaju (Aracaju, Socorro e São Cristóvão) e Reitoria; e outro representando os demais campi; (Redação dada Resolução 30/2019/CS/IFS)
IV. 01 (um) estudante e um suplente, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. 01 (um) representante dos Egressos e um suplente, eleitos por seus pares, na forma regimental;
VI. 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente da Universidade Federal de Sergipe;
VII. 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII. 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Diretores Gerais de campus, eleitos por seus pares, na forma regimental
Competências
I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de Sergipe e zelar pela execução de sua política educacional;
II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal de Sergipe e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Sergipe;
IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal de Sergipe, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
XI. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
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