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Atribuições

Escrito por RAFAEL OLIVA DE SOUSA | Criado: Terça, 29 de Novembro de 2016, 10h45 | Publicado: Terça, 29 de Novembro de 2016, 10h45 | Última atualização em Quarta, 18 de Abril de 2018, 16h14

A Diretoria de Tecnologia da Informação, órgão sistêmico específico singular, diretamente subordinado à  Reitoria, tem suas atribuições estabelecidas, conforme segue:

I. Instrumentalizar o Reitor com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
II. Exercer as funções de Organismo Sistêmico, colaborando com a Reitoria, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
III. Promover a articulação com a Reitoria e Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, informando e orientando as Diretorias, Pró-Reitoria, Setores diversos e as unidades do Instituto Federal de Sergipe quanto ao cumprimento das normas vigentes;
IV. Exercer as funções de Unidade de Monitoramento e de Avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e dos procedimentos específicos nas ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
V. Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto Federal de Sergipe;
VI. Estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
VII. Definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da Comunicação no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
VIII. Promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe;
IX. Coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto Federal de Sergipe;
X. Planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Instituto Federal de Sergipe;
XI. Garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente; e
XII. Representar institucionalmente o Instituto Federal de Sergipe em assuntos de Tecnologia da Informação e da Comunicação.

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