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Licença Prêmio

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h55 | Última atualização em Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05

Licença remunerada passível de concessão a cada qüinqüênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996. 

REQUISITO BÁSICO:

Ter completado pelo menos um qüinqüênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996. 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”.

INFORMAÇÃO GERAL:

1. O(A) servidor(a), para ter direito ao gozo de licença-prêmio, deverá ter previamente concedida a respectiva portaria.

PREVISÃO LEGAL: 

Artigo 87 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 7 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997.

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