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Progressão por Capacitação

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h56 | Última atualização em Segunda, 15 de Agosto de 2022, 14h50

DEFINIÇÃO:

É a mudança de nível capacitação (que vai de I a IV), no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo de certificação em programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida de 20 (vinte) horas-aula, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Efetuar a abertura do processo no Sistema SEI;

2. Preencher o Formulário de Requerimento constante no sistema;

3. Anexar cópia(s) do(s) Certificado(s);

4. Após anexar a documentação citada, enviar o processo para a CDP - PROGEP.

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Para efeito de concessão da primeira Progressão por Capacitação deverá o servidor esperar o interstício de 18 (dezoito) meses do seu ingresso no IFS. Para as demais concessões de progressão por capacitação, deverá ser observado o mesmo interstício contado da última progressão concedida ao servidor;

2. O servidor que fizer jus á progressão por Capacitação será posicionado no nível de Capacitação subsequente, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento e nível de classificação;

3. Os certificados válidos para a concessão da Progressão por Capacitação serão aqueles obtidos após o ingresso do requerente no IFS e que possua a carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas-aula.

 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do Cargo

 A

II

20 horas

 A

III

40 horas

 A

IV

60 horas

 B

I

Exigência mínima do Cargo

 B

II

40 horas

 B

III

60 horas

 B

IV

90 horas

 C

I

Exigência mínima do Cargo

 C

II

60 horas

 C

III

90 horas

 C

IV

120 horas

 D

I

Exigência mínima do Cargo

D

II

90 horas

 D

III

120 horas

 D

IV

150 horas

 E

I

Exigência mínima do Cargo

 E

II

120 horas

 E

III

150 horas

 E

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

 

PREVISÃO LEGAL: 

- Artigo 10, § 1º,  da Lei nº 11.091 de 12/1/2005;

Decreto nº 5.824 de 29/6/2006;

Tabela de vencimentos do PCCTAE

Tabela com a carga horária exigida para cada nível de classificação e capacitação;

Cursos de capacitação relacionados ao seu ambiente organizacional (Portaria MEC n° 9/2006).

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