Auxílio Alimentação
É o auxílio por dia trabalhado, pago em pecúnia ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O valor do auxílio-alimentação varia conforme a jornada de trabalho do servidor, correspondendo aos valores abaixo:
- Regime de trabalho de 20h semanais (inclusive): R$ 152,00;
- Regimes de trabalho superiores às 20h semanais: R$ 304,00.
2. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal;
3. O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção;
4. O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço;
5. O auxílio-alimentação não é rendimento tributável, e não sofre incidência para o Plano de Seguridade Social (PSS);
6. É vedada a acumulação com benefícios semelhantes.
PREVISÃO LEGAL:
Artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/92 e
Decreto nº 3887, de 16 de Agosto de 2001.
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