Núcleo Institucional de Segurança do Trabalho - NIST
DEFINIÇÃO
A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o colaborador em seu ambiente laboral, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, dentre as principais atividades, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndios.
OBJETIVOS
Evitar doenças relacionadas a atividade profissional, minimizar as condições inseguras, estabelecer melhores condições físicas, psiquicas, eficiência e de produção.
EQUIPE TÉCNICA
Allan Charles Marques de Carvalho - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
João Paulo do Nascimento Lisboa - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
CONTATO
(79) 3711-1864
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ATRIBUIÇÕES
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, orientar a elaboração de mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
LEGISLAÇÃO
Normas Regulamentadoras (NR)
Estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as diversas atividades e locais de trabalho, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.
Normas regulamentadoras.
Instrução Normativa nº 15/2022
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 15/202222
Decreto
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991. Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências. Decreto N° 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.
Decreto-Lei
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.Decreto-Lei N° 1.873 de 27 de maio de 1981.
Lei
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70.
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências. Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12.
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. Lei N° 1.234 de 14 de novembro de 1950.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) - 2023
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Campus N. Sra. da Glória - PGR
Campus N. Sra. do Socorro - PGR
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - 2023
O Laudo de Insalubridade e periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional (5%, 10% ou 20% sobre o vencimento do cargo efetivo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Reitoria 2019
Reitoria (Anexo 1) 2019
Reitoria (Anexo 2) 2019
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Navegue pelos processos para solicitação de Equipamento de Proteção Individual - EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Responsabilidades:
O IFS, enquanto instituição pública que possui em seu quadro funcional trabalhadores, obriga-se a fornecer aos servidores os EPIs.
O IFS, enquanto instituição educacional, obriga-se a informar ao seu corpo discente sobre a aquisição de EPIs como material didático.
FICHA DE INFORMAÇÃO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Com o intuito de padronizar o preenchimento do item 4 da ficha de adicionais laborais, responder conforme o exemplo.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO E MONITORAMENTO DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS, NO ÂMBITO DO IFS.
FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS
FLUXO PARA MONITORAMENTO SEMESTRAL DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS
DADOS ESTATÍSTICOS DOS RISCOS AMBIENTAIS 2023 (NIST em parceria com o NAEC)
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