Núcleo Institucional de Segurança do Trabalho - NIST
DEFINIÇÃO
A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o colaborador em seu ambiente laboral, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, dentre as principais atividades, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndios.
OBJETIVOS
Evitar doenças relacionadas a atividade profissional, minimizar as condições inseguras, estabelecer melhores condições físicas, psiquicas, eficiência e de produção.
EQUIPE TÉCNICA
Allan Charles Marques de Carvalho - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
João Paulo do Nascimento Lisboa - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
CONTATO
(79) 3711-1864
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ATRIBUIÇÕES
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, orientar a elaboração de mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
LEGISLAÇÃO
Normas Regulamentadoras (NR)
Estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as diversas atividades e locais de trabalho, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.
Normas regulamentadoras.
Instrução Normativa nº 15/2022
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 15/202222
Decreto
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991. Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências. Decreto N° 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.
Decreto-Lei
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.Decreto-Lei N° 1.873 de 27 de maio de 1981.
Lei
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70.
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências. Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12.
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. Lei N° 1.234 de 14 de novembro de 1950.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) - 2019
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Campus N. Sra. da Glória - PPRA
Campus N. Sra. do Socorro - PPRA
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - 2019
O Laudo de Insalubridade e periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional (5%, 10% ou 20% sobre o vencimento do cargo efetivo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Navegue pelos processos para solicitação de Equipamento de Proteção Individual - EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
FICHA DE INFORMAÇÃO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Com o intuito de padronizar o preenchimento do item 6 da ficha de informação de insalubridade e periculosidade, responder conforme o exemplo.
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