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GESTÃO

IFS emite portaria que garante manutenção de serviços essenciais durante greve

Criado: Quinta, 25 de Abril de 2024, 13h32 | Publicado: Quinta, 25 de Abril de 2024, 13h33 | Última atualização em Sexta, 26 de Abril de 2024, 15h53

Foi acordada e apresentada uma lista dos serviços essenciais prestados pela instituição durante o período de greve

WhatsApp Image 2024 04 25 at 12.01.44Após deliberações do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), realizadas em 12 de abril de 2024, e considerando as reuniões entre a comissão de mediação da gestão do IFS e o Comando de Greve Estadual Sinasefe, ocorridas em 10 de abril de 2024 e 16 de abril de 2024, foi acordada e apresentada uma lista dos serviços essenciais prestados pela instituição durante o período de greve.

De acordo com a Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve, são consideradas essenciais as atividades cuja interrupção poderia representar riscos à vida, insegurança alimentar, prejuízos à renda familiar dos estudantes, profissionais terceirizados e/ou externos, ou danos irreparáveis ao Instituto e/ou aos servidores devido ao descumprimento de prazos e procedimentos.De acordo com a portaria, entre os serviços considerados essenciais estão:

1. tratamento e abastecimento de água.
2. produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
3. produção e distribuição de medicamentos e alimentos para animais.
4. funerários: execução de processos do auxílio-funeral.
5. captação e tratamento de esgoto e lixo.
6. telecomunicações:
  6.1. suporte e monitoramento da infraestrutura de rede, equipamentos e sistemas de tecnologia da informação.
  6.2. publicação de notícias no portal da/o servidora/or e nas redes sociais, acerca de ações essenciais, bem como as notícias relacionadas à greve.
7. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
8. processamento de dados ligados a serviços essenciais:
  8.1. prestação de informações censitárias.
  8.2. atualização de dados para a manutenção, gestão e monitoramento do Programa Pé-de-meia.
9. compensação bancária:
  9.1. faturas de empresas terceirizadas, das obras em andamento, de diárias e passagens.
  9.2. execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal, e de auxílios financeiros às/aos servidoras/es.
  9.3. execução orçamentária e financeira para a continuidade do pagamento do Auxílio Residência e dos estágios obrigatórios às/aos estudantes que já recebem os respectivos auxílios, a fim de contribuir na permanência e na sobrevivência das/os estudantes e de suas famílias.
  9.4. execução orçamentária e financeira para a continuidade do pagamento das bolsas de pesquisa e extensão às/aos estudantes que já estavam com projetos e pesquisas em andamento.
  9.5. execução orçamentária e financeira para a continuidade do pagamento das bolsas de estágio.
10. manutenção de projetos e programas que envolvam parcerias e/ou fomento externo com prazo para conclusão das atividades e apresentação de resultados, sob pena de devolução de recursos.
11. atividades médico-periciais.
12. segurança institucional.
13. gestão e fiscalização de obras e contratos em andamento.
14. realização de processos de colação de grau, diplomação e/ou certificação das/os estudantes para atendimento de necessidades excepcionais.
15. emissão de documentos urgentes para estudantes.
16. ações decorrentes do atendimento de prazos judiciais, órgãos de controle e obrigações trabalhistas, SIC e Ouvidoria.
17. execução de processos que tenham a sua urgência justificada, como remoção por motivo de saúde; adesão/exclusão de planos de saúde; interrupção de licença para capacitação para casos fortuitos; realização de avaliação médica e perícias; entre outros de mesma natureza.
18. execução de editais:
  18.1. publicação de edital de remoção interna para os casos de redistribuição em andamento.
  18.2. publicação de edital de remoção interna docente, considerando as tratativas em andamento da publicação do edital para provimento de vagas docentes.
  18.3. continuidade das convocações e da etapa de entrega da documentação e perícia, dos editais em andamento, para professores/as substitutos/as e profissionais de nível superior especializado.
  18.4. continuidade da vigência dos editais e dos contratos de docentes substitutas/os, sem interrupção do pagamento dos proventos.
  18.5. continuidade da vigência dos editais para profissionais especializadas/os, sem interrupção do pagamento dos proventos.
  18.6. Continuidade da execução das etapas do Concurso Público para provimento de vagas da categoria técnica administrativa em andamento pelo Instituto Verbena.
  18.7. continuidade da execução das etapas do concurso público para provimento de vagas da categoria PEBTT.
  18.8. garantir cumprimento às demandas judiciais relativas à gestão de pessoas.
19. tratativas para garantir cumprimento às demandas judiciais relativas à gestão de pessoas
20. ações de apoio da Engenharia e Arquitetura no que diz respeito à infraestrutura das unidades, principalmente as demandas que envolvem órgãos externos.
21. atividades do Comitês de Ética e atividades da CPPD.

Em meio a períodos de paralisação, o IFS tomará as medidas para assegurar a continuidade das atividades indispensáveis. A portaria destaca que as chefias imediatas têm a prerrogativa de organizar um sistema de revezamento do trabalho, tanto presencial quanto em regime de teletrabalho (PGD), conforme a necessidade de manter e preservar o funcionamento dos serviços essenciais.

Essa iniciativa visa garantir que as atividades acadêmicas e administrativas do IFS não sejam interrompidas, mesmo diante de paralisações. A medida reflete o compromisso da instituição em manter sua operação regular e atender às necessidades da comunidade acadêmica e administrativa.

O IFS reitera o direito de greve, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89, garantindo o livre exercício desse direito a todos. Os casos omissos serão discutidos entre a Reitoria, Colégio de Dirigentes e os Comandos de Greve.

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