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GESTÃO DE PESSOAS

IFS abre Banco de Intenção de Remoção para servidores TAEs

Escrito por MONIQUE DE SA TAVARES VIARD | Publicado: Quarta, 07 de Outubro de 2026, 17h13 | Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2026, 17h13

Edital permanente permite a formação de cadastro para futuras oportunidades de remoção.

Processo seletivo para bando de remoção taeO Instituto Federal de Sergipe (IFS) publicou, nesta quarta-feira,07, o Edital nº 01/2026/Progep/IFS, que estabelece o Processo Seletivo para composição do Banco de Intenção de Remoção Interna destinado aos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE). O banco tem caráter permanente e servirá de base para a publicação de futuros editais específicos de vagas de remoção, conforme a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos pela Administração. O processo é regulamentado pela Resolução CS/IFS nº 406, de 17 de setembro de 2026.

A inscrição no banco não garante ao servidor o direito à remoção. A movimentação estará condicionada ao surgimento de vaga correspondente ao cargo de ingresso do servidor no IFS, além da observância dos critérios administrativos e do interesse público, da eficiência, da conveniência e da oportunidade.

As inscrições permanecerão abertas permanentemente, permitindo que o servidor interessado se inscreva a qualquer momento. Enquanto o módulo Banco de Intenção de Remoção não estiver disponível no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), o procedimento será realizado por meio de formulário eletrônico.

No formulário, o servidor deverá preencher as informações solicitadas e anexar a documentação exigida pelo edital, incluindo o Termo de Ciência da autoridade máxima da unidade ou campus de exercício.

Quem pode participar

Pode se inscrever o servidor ocupante de cargo Técnico Administrativo em Educação no IFS que atenda aos requisitos previstos no edital e na Resolução CS/IFS nº 406/2026. Entre as condições estão estar em efetivo exercício no Instituto, ter ingressado no IFS para o cargo disponibilizado na remoção e possuir regime de trabalho com carga horária igual ou superior à do cargo pleiteado. Também é necessária a ciência da autoridade máxima da unidade ou campus de exercício.

O edital prevê ainda regras específicas relacionadas a licenças e afastamentos. São ressalvadas situações como licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adotante; licença para tratamento da própria saúde; licença por acidente em serviço; licença por motivo de doença em pessoa da família; e licença ou afastamento para capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação profissional, inclusive em cursos de pós-graduação.

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