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NOTA PÚBLICA

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2015, 09h55 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
ifsO Reitor do Instituto Federal de Sergipe – IFS, considerando recente notícia divulgada pelo Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE em seu site na internet, e replicada à imprensa local, no dia 10/04/2015 (6ª feira), intitulada "MPF/SE ajuíza ação contra reitor do IFS por ausência de licitação em compra de veículos", vem a público esclarecer que a contratação questionada é totalmente legal.

A aquisição dos citados veículos ocorreu através de adesão a ata de registro de preços n° 28/2013, tendo a licitação sido efetivada pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Maranhão (JF/MA), sendo que o IFS obteve a autorização desta unidade do Poder Judiciário da União, como órgão gerenciador da respectiva ata, para a compra das caminhonetes, tudo conforme legislação aplicável ao caso, sobretudo dentro das diretrizes da Lei n° 8.666/93 e Decreto n° 7.892/2013.

Tal forma de aquisição de bens é uma prática moderna e habitual dentro da Administração Pública, sendo usada inclusive pelo Ministério Público Federal, pois o bom uso da ata de registro de preços e suas adesões permite uma atuação ágil e eficaz do ente público, desburocratizando os procedimentos. Ademais, o processo administrativo correspondente teve seu curso normal dentro da Instituição, estando comprovado nele a vantagem econômica para os cofres públicos, pois os valores pagos foram abaixo dos preços usualmente praticados no mercado.

Além disso, cabe o registro que tais veículos foram solicitados pela Diretoria de Obras e Projetos do IFS, pela necessidade da autarquia em acompanhar e fiscalizar diversas obras espalhadas por todo o Estado de Sergipe em virtude da expansão da Rede Federal de Educação que tem ocorrido intensamente, beneficiando toda a sociedade sergipana.

Portanto, resta totalmente demonstrada a legalidade da contratação, não tendo ocorrido nenhum direcionamento e interferências indevidas, sendo observados os princípios e normas que regem a licitação pública, tudo de forma lícita e impessoal.

Ao final, registramos nossa surpresa pela notícia, antes mesmo de qualquer intimação prévia, em prejuízo total ao princípio do contraditório, ferindo de morte o mandamento constitucional da presunção de inocência, visto a exposição pública em detrimento da honra e dignidade, pois o Reitor do IFS em toda sua vida de servidor público federal sempre pautou sua atuação dentro da probidade administrativa e pela licitude e moralidade de seus atos.

Por fim, em se tratando de questão jurídica, vimos avisar que será acionada a Advocacia-Geral da União – AGU, para que realize as medidas de sua competência.
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