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NOTA EXPLICATIVA

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2015, 16h36 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
Considerando as dúvidas recorrentes de servidores e seus respectivos chefes imediatos quanto ao procedimento para registro do ponto eletrônico no período de greve, temos a informar o que segue.

1. A adesão à greve é facultativa ao servidor, devendo o mesmo se responsabilizar quanto às consequências e riscos desta adesão, inclusive quanto à possibilidade de corte do ponto, conforme for determinado pelo Ministério do Planejamento.

2. Somente deve ser registrado o ponto eletrônico do servidor que NÃO ADERIR À GREVE.

3. O Chefe Imediato dos servidores que aderirem à greve deve registrar a ocorrência do servidor no SIPAC como "FALTA POR GREVE".

4. Conforme decisão em reunião do Colégio de Dirigentes, os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG) que aderirem à greve serão destituídos dos respectivos cargos ou funções.
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