Acórdão do TCU determina liberação de novas adesões à GEAP
Nova decisão permite adesão de servidores do IFS que ainda não pertencem ao GEAP.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar o acórdão nº 2855/2016-TCU-Plenário, que revoga a medida cautelar adotada no âmbito do TC 003.038/2015-7, por meio do qual foi determinada a suspensão do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa nº 9, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o que proibia novas adesões de beneficiários aos planos administrados pela GEAP Autogestão em Saúde.
Com a nova decisão, é permitida a adesão de servidores do Instituto Federal de Sergipe (IFS) que ainda não pertencem ao GEAP. Para isso, basta preencher o formulário de adesão que consta no site da GEAP e entregá-lo na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para autorização.
Aqueles que desejam incluir dependentes no plano devem fazer a inclusão via SIAPE, por meio de processo administrativo dirigido à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus de lotação do servidor interessado.
Confira publicação do acórdão no Diário Oficial da União (DOU).
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