Sentença da 1ª Vara Federal de Sergipe
O Reitor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), ao tomar conhecimento pelos meios de comunicação da sentença da 1ª Vara Federal de Sergipe, no processo Nº 0805323-26.2016.4.05.8500, vem, respeitosamente, lamentar os seus termos por entender que sua atuação no caso concreto foi de acordo com a legislação vigente, o que que foi amplamente demonstrado em sua defesa.
O Reitor e/ou qualquer outro membro do Conselho Superior (Consup) tem a prerrogativa regimental de propor quaisquer alterações em regulamentos encaminhados por comissões ao Consup. Baseado nisso, foi feita a propositura de “ficha limpa administrativa” à comissão eleitoral e posterior encaminhamento ao Consup para discussão e deliberação. A proposta foi colocada em votação e foi aprovada pela grande maioria dos membros.
A propositura de “ficha limpa administrativa” para preenchimento de cargos diretivos do IFS (cargos esses, comissionados) tinha como objetivo atender ao princípio constitucional da moralidade, da forma que vários outros órgãos da Administração Pública Federal, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já fazem. A questão, inclusive, já foi objeto de decisão judicial favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no processo Nº 0004180-40.2013.4.05.8500.
De qualquer forma, após as notificações oficiais, a referida decisão será objeto dos recursos cabíveis pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão público federal que está representando judicialmente o Reitor do IFS no caso, na forma do artigo 22 da Lei 9.028/1995.
Aracaju/SE, 06 de abril de 2018
Departamento de Comunicação - IFS
Redes Sociais