Esclarecimentos sobre eleições da CIS
O Instituto Federal de Sergipe (IFS), por meio do Departamento de Comunicação Social (DCOM), esclarece algumas questões sobre as eleições da Comissão Interna de Supervisão (CIS):
1. A eleição da CIS deve ser coordenada por uma comissão formada por membros indicados pela Administração Superior do IFS e pela entidade sindical, de maneira paritária;
2. A última comissão da CIS foi designada por meio da Portaria nº 2.695/2013, com sua composição alterada por meio da Portaria nº 2.743/2014, ambas deste IFS, a qual tinha como um de seus membros o atual Coordenador-Geral do SINASEFE/SE, cujo mandato expirou 14/11/2016, sem que houvesse qualquer comunicação à Reitoria para a tomada de providências quanto à nova eleição, conforme praxe, sendo que o mesmo ocorre com a Comissão Permanente de Pessoal Docente;
3. O tema da eleição da CIS ressurgiu para a Instituição tão somente em 26 de maio de 2017, em reunião havida entre a Administração do IFS e representantes do SINASEFE/SE, inclusive o servidor Jailson Cardoso dos Santos, atual Coordenador-Geral do SINASEFE/SE, sendo mencionado que a própria comissão deveria requisitar, via ofício, o início do novo pleito, conforme ata registrada;
4. Passados mais de 02 (dois) meses após a reunião mencionada no item anterior, além dos mais de 06 (seis) meses do vencimento do mandato anterior, sem que houvesse manifestação de qualquer membro da CIS, a Reitoria expediu o Ofício nº 780/2017, de 03 de agosto de 2017, dirigido ao SINASEFE/SE, solicitando a indicação de 02 (dois) representantes para composição da comissão eleitoral
5. Após a solicitação feita pelo IFS de indicação de 02 (dois) representantes da entidade sindical e a ausência de resposta, os Ofícios nº 963 e 1.336, de 18 de setembro de 2017 e 1 de dezembro de 2017, respectivamente, foram enviados para reiterar o pedido;
6. Apenas em 17 de janeiro de 2018 houve a indicação dos membros pelo SINASEFE/SE, sendo expedida em 06/02/2018 a Portaria nº 307/2018, com a designação dos membros para composição da comissão eleitoral, com prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos;
7. Cabe ressaltar que entre a reunião do SINASEFE/SE com o IFS, em 26 de maio de 2017, e o recebimento do documento com os nomes pela Reitoria, em 18 de janeiro de 2017, passaram-se mais de 7 meses, sem que houvesse qualquer justificativa para a latência temporal. Se incluirmos o tempo entre o vencimento da comissão anterior e a comunicação à Reitoria da necessidade de nova comissão, temos mais de 6 meses de atraso, o que representa um total de 1 ano 1 mês em que os trabalhos permaneceram parados sem justificativa;
8. Abertos os trabalhos, o presidente da comissão eleitoral solicitou, no dia 6 de fevereiro de 2018, por e-mail, a indicação de um novo servidor pela Reitoria, em razão das férias de um dos membros, tendo buscado a administração um novo nome para sua composição;
9. Antes da expedição da portaria com a nova formatação, a comissão eleitoral, com a assinatura de apenas 03 (três) membros, incluindo o presidente, encaminhou o edital deflagratório do processo eleitoral;
10. Após a verificação do referido vício de formalidade, o presidente da comissão eleitoral solicitou à Reitoria a suspensão do edital, para aguardar o novo membro indicado, cuja portaria encontrava-se autorizada desde o último dia 27/02, aguardando apenas sua publicação no Boletim de Serviço, o que ocorreu no último dia 28/02/2018, tendo o ato sigo registrado através da Portaria nº 566/2018;
11. Conforme se observa, a Reitoria do Instituto Federal de Sergipe buscou, por várias vezes e em momentos distintos, agir para a consecução da escolha da nova CIS, pautando seus atos sempre por meio da legalidade, em atitude republicana e democrática, com vistas a observar a responsabilidade e o respeito com todos servidores; e
12. A gestão do IFS reitera seu compromisso com a ética e orienta a comunidade a não ter como fonte de informação pessoas ou instituições que a todo momento criam factoides e invencionices somente com a intenção de desestabilizar o bom ambiente de trabalho e impedir o crescimento Institucional. Reiteramos que o cidadão que tiver qualquer dúvida relativa ao IFS tem à disposição a Lei de Acesso à Informação como forma de obter, através de fonte oficial, quaisquer informações.
Departamento de Comunicação Social
07 de março de 2018
Anexos (organizados por data):
• Ata da reunião de 26 de maio de 2017 na qual foi estabelecido que os membros da CIS requisitassem, via ofício, início de novo pleito ao IFS
• Ofício Nº 780 de 2017 / Reitoria / IFS – Solicita indicação para compor Comissão Eleitoral – 3 de agosto de 2017
• Ofício Nº 963 de 2017 / Reitoria / IFS – Reitera ofício Nº 780 – 18 de setembro de 2017
• Ofício Nº 1336 / 2017 / Reitoria / IFS – Reitera ofícios Nº 780 e 963 – 01 de dezembro de 2017
• Ofício Nº 02 / 2018 / Sinasefe-SE – Indicação dos nomes – 17 de janeiro de 2018
• Portaria Nº 307 de 06 de fevereiro de 2018 – Designação dos nomes da Comissão Eleitoral da CIS
• Mensagem eletrônica, do presidente da Comissão, solicitando substituição de nome e indicação da Reitoria de um novo nome, de 06 de fevereiro.
• Mensagem eletrônica, do presidente da Comissão, reiterando a solicitação de substituição de nome e indicação da Reitoria de novo nome, em 22 de fevereiro.
• Publicação da Portaria Nº 566/2018, de 28 de fevereiro, com o nome indicado pela Reitoria.
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