Inscrições abertas para solicitação de auxílios estudantis
Alunos do IFS campus Aracaju podem se cadastrar até o dia 24 de março pela internet
O Instituto Federal de Sergipe, por meio da Diretoria de Assistência Estudantil - Diae, iniciou nesta segunda-feira, 13, o cadastramento de estudantes do campus Aracaju nas linhas de ações de vulnerabilidade socioeconômica do Programa de Assistência e Acompanhamento ao Educando, Praae, possibilitando a inserção em auxílios ou bolsas no ano letivo 2023.
Podem se cadastrar os estudantes dos cursos integrado, subsequente e da graduação ingressos no IFS no Campus Aracaju, no semestre/período 2023.1, matriculados regularmente em períodos/semestres anteriores e que ainda não possuam cadastro no Praae e indeferidos em editais anteriores do programa.
O cadastramento será realizado em duas etapas. Na primeira etapa, o estudante deverá realizar a sua inscrição no programa até o dia 24 de março, acessando a página na internet www.ifs.edu.br/inscricoes-praae . Para cadastrar-se, o aluno deve inserir o número do seu CPF no campo usuário e senha. Os estudantes que tenham dificuldades de acesso à internet, poderão realizar as inscrições do Praae até 24/03 no Laboratório 07 de Informática, das 11h30 às 12h20.
Após realizar a inscrição pela internet, o estudante deverá efetivar sua inscrição comparecendo à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE), no período de 13 a 27 de março, munido obrigatoriamente dos documentos (originais e fotocópias legíveis) conforme anexo I do edital. A documentação exigida para o cadastramento deverão ser entregue em envelope lacrado com identificação do estudante inscrito. O resultado parcial está previsto para ser publicado em 18 de abril.
O período de concessão dos auxílios financeiros será definido de acordo com o início do ano letivo/semestre, respeitando o limite máximo de pagamento de até 10 parcelas/meses, com exceção do auxílio residência que terá a duração de 12 parcelas/meses, sendo que o início do pagamento considerará o resultado final estabelecido no edital. De acordo com Regulamento do Programa de Assistência e Acompanhamento do Educando (Resolução nº 21/2018/CS/IFS), em seu art. 1º, §3º, os estudantes receberão o pagamento do auxílio/bolsa de forma proporcional ao início do ano/período/semestre letivo.
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