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Portaria apresenta resoluções que buscam minimizar efeitos da greve

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quarta, 15 de Julho de 2015, 09h12 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
ifsNa última terça-feira, 14, foi publicada a Portaria nº 1.966, que considera o Ofício SINASEFE nº 178/2015 e o Memorando Eletrônico nº 395/2015/PROEN/IFS, buscando minimizar os efeitos da greve para os estudantes e fazendo com que eles não sejam tão prejudicados com relação aos assuntos acadêmicos.

O documento suspende, no item 1, os efeitos das portarias do IFS nº 0934 e 0941, de 26 de março de 2015, que tratam das atividades de ensino constantes nos calendários acadêmicos deste ano, justamente em virtude da deflagração da greve dos docentes e técnicos administrativos em todos os campi do IFS.

A portaria autoriza, também, a manutenção das atividades de ensino para os alunos que estão no último ano dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, caso haja manifestação expressa de todos os estudantes dos referidos cursos, não se aplicando os efeitos constantes no item 1 da portaria.

Foram, ainda, determinados os elementos referenciais para ajuste do calendário acadêmico quando do retorno das atividades regulares. Os diretores dos campi, pró-reitores, diretores e coordenadores sistêmicos devem supervisionar o cumprimento da preservação dos serviços considerados essenciais.

Confira portaria na íntegra.
 
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