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Técnicos do IFS conquistam direito a afastamento para cursos de pós stricto sensu

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Quinta, 23 de Janeiro de 2014, 12h44 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
Reitor Ailton Ribeiro de Oliveira entrega portaria de afastamento à servidora Maria do Socorro LimaNo dia 13 de dezembro de 2013, entrou em vigor no Instituto Federal de Sergipe (IFS) a resolução nº 58/2013/CS. O referido documento exclui o artigo 7º do regulamento para afastamento de servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu, com base em um novo entendimento da atual gestão.

Com a publicação da resolução, os técnicos administrativos do IFS conquistam o direito ao afastamento para cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado realizados dentro ou fora do estado. O prazo máximo para afastamento é de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

Para solicitar o afastamento, o servidor deve pertencer ao quadro efetivo do IFS há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório; não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou licença para pós-graduação, nos dois anos anteriores à data da solicitação do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, no caso de mestrado e doutorado, e quatro anos no caso de pós-doutorado.

O solicitante também não pode estar respondendo a processo disciplinar e não ter sofrido sanção administrativa cujo registro já não tenha sido cancelado, nos termos da Lei n° 8.112/90; ter faltado mais do que 10% dos dias líquidos de trabalho nos últimos seis meses; e deve ter sido aceito, como aluno regular, em um programa de pós-graduação stricto sensu.

Segundo o reitor do IFS, Ailton Ribeiro de Oliveira, o objetivo é sempre buscar oferecer todos os benefícios possíveis para os docentes e técnicos administrativos, a fim de que isso seja refletido nos serviços oferecidos pelo instituto. "Nos últimos anos, passamos a oferecer bolsas de incentivo à qualificação a todos os servidores que cursam graduação e pós-graduação, firmamos importantes convênios com a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a Universidade de Brasília (UNB) para a oferta de cursos de mestrado e doutorado para servidores do IFS, e agora a alteração no regulamento para afastamento dos técnicos administrativos representa uma grande conquista para todo o instituto", enfatiza.

Conquista

A primeira servidora beneficiada pela alteração no regulamento foi Maria do Socorro Lima, produtora cultural lotada no Campus Aracaju e aluna do doutorado em Educação da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Para ela, a publicação da resolução representa uma conquista para todos os técnicos administrativos do IFS. "A alteração no regulamento é uma conquista que considero histórica", ressalta.

A pesquisa da servidora Maria do Socorro é na área de História da Educação, com orientação teórico-metodológica da História Cultural. Configura-se na linha de pesquisa 'História, Sociedade e Pensamento Educacional', sob orientação da professora Anamaria Gonçalves Bueno de Freitas. "Meu objeto de pesquisa tem como um dos objetivos a investigação das propostas de educação vinculadas à produção intelectual do jurista sergipano, Antonio Manoel de Carvalho Neto (1926-1946)", conta.

O trabalho da doutoranda com esse intelectual da Educação vem sendo realizado desde o seu curso de mestrado, quando ela analisou suas ações nas reformas educacionais da Direção Geral de Instrução Pública de Sergipe, e em suas proposições discutidas no Congresso Nacional sobre a 'educação dos anormais', entre 1918-1921. "Uma das questões que norteiam a minha pesquisa atual é sobre a representação que o pensamento daquele intelectual produz para os estudos em História da Educação em Sergipe e no Brasil, haja vista ter sido uma referência não só para estudos do Direito, mas por sua relação entre a educação e o desenvolvimento social. Interessa-me, sobretudo, compreender os fundamentos filosóficos e políticos do pensamento educacional de Carvalho Neto", explica Socorro.

Confira resolução 058/2013/CS.
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