IFS regulamenta a concessão de auxílios e bolsas em caráter emergencial
O objetivo é estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que necessitam suprir as despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos, enquanto perdurar o período de calamidade pública.
O Instituto Federal de Sergipe (IFS) publicou nessa quarta-feira, dia 10, o regulamento da concessão dos auxílios e das bolsas da assistência estudantil em caráter emergencial (resolução nº 24/2020/CS/IFS). Trata-se de uma iniciativa que visa dar continuidade à proteção social aos alunos em situação de vulnerabilidade que, diante da situação de emergência em saúde pública por causa da pandemia de Covid-19, precisam dos auxílios e das bolsas para garantir a manutenção seus estudos com qualidade.
A necessidade dessa regulamentação surgiu porque diante da impossibilidade de acompanhamento desses alunos pelas equipes multidisciplinares dos campi do IFS para o cumprimento dos editais em vigência do Programa de Atendimento e Acompanhamento ao Educando (Praae). Com essa publicação, as normas previstas nos editais do Praae que estão em vigência serão automaticamente substituídas pelas estabelecidas no regulamento de caráter emergencial.
Atenção às normas
É importante que o estudante assistido por algum dos editais do Praae leia atentamente o regulamento, especialmente no que trata do auxílio ou da bolsa em que ele está inserido. Isso porque as sistemáticas de acompanhamento desses benefícios foram alteradas, bem como a maneira como os alunos deverão prestar contas das atividades desenvolvidas durante o período de suspensão do calendário acadêmico por causa da pandemia.
Benefícios
As bolsas e auxílios do IFS incluídos na regulamentação são: auxílio permanência estudantil (concessão mensal de valor monetário a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para contribuir com despesas relacionadas à alimentação, transporte e outros); auxílio residência (concessão de valor monetário a alunos de outros municípios que precisam alugar residência na cidade do campus); auxílio do Proeja (valor monetário ao estudantes matriculados pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos); bolsa trainee (em que o estudante recebe um valor para desenvolverá atividades que possibilitem o aprendizado entre teoria e prática).
Clique aqui para acessar a resolução nº 24/2020/CS/IFS, que publica o regulamento da concessão dos auxílios e das bolsas da assistência estudantil em caráter emergencial.
Clique aqui para baixar o modelo de relatório de atividade discente.
Leia a nota explicativa na íntegra:
NOTA EXPLICATIVA Nº1/DIAE/PROEN
ASSUNTO: PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS E BOLSAS DO PRAAE –PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
1. Considerando o período de Pandemia causado pela ocorrência mundial do COVID-19, os procedimentos de acompanhamento e/ou atendimento do PRAAE sofreram alterações que constam na Resolução nº24/2020/CS/IFS, devido à impossibilidade do acompanhamento pelas equipes multidisciplinares dos campi do IFS dos editais em vigência do Programa de Atendimento e Acompanhamento ao Educando – Praae.
2. O regulamento trata do acompanhamento e/ou atendimento sistémico dos auxílios/bolsas financeiros que possuem a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade sócio econômica e, que necessitam suprir as despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos, enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor.
3. Diante do regulamento supracitado, não se faz necessário a retificação dos editais em vigência do Praae, publicados antes da suspensão do Calendário Acadêmico do IFS para efeito de pagamento ao estudante.
Aracaju, 10 de junho de 2020
Irinéia Rosa do Nascimento
Diretora de Assuntos Estudantis
Alysson Santos Barreto
Pró-reitor de Ensino
Ruth Sales Gama de Andrade
Reitora
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