STJ declara ilegalidade da greve nos institutos federais
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As liminares foram deferidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho, que determinaram a suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e R$ 200 mil por dia de descumprimento, relativo ao movimento de docentes e técnicos administrativos, respectivamente. A referida ordem judicial tem força executória plena, de forma que o movimento grevista deve ser suspenso em todo o território nacional.
Também será observada a proibição de qualquer bloqueio ou impedimento à movimentação de pessoas que não aderiram à paralisação, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
Confira os pareceres do STJ na íntegra referentes aos Docentes e TAE's.
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