UFS publica resolução sobre vagas institucionais em cursos de pós-graduação
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou, no final do mês de julho, uma resolução acerca da oferta de vagas institucionais em processos seletivos de programas de pós-graduação stricto sensu e de cursos de pós-graduação lato sensu.
De acordo com o documento, conforme prevê o convênio de cooperação técnica firmado entre a referida universidade e o Instituto Federal de Sergipe (IFS), os editais de seleção referente aos cursos de pós-graduação devem conter a oferta de vagas institucionais para docentes e técnicos administrativos de ambas as instituições.
Será previsto um quantitativo de vagas institucionais de alunos regulares de, no mínimo, 10% das vagas ofertadas para a comunidade em geral. A oferta de vagas institucionais deverá ser mantida por um período de 10 anos, contados a partir da data da resolução.
Histórico
No dia 14 de fevereiro, representantes do IFS estiveram na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Posgrap) da UFS. O objetivo foi a discussão do termo de cooperação técnica nº 1738.023/2011 que trata da concessão de vagas institucionais em curso de pós-graduação lato e stricto sensu para favorecer a capacitação de docentes e técnicos administrativos dos cooperantes das duas instituições de ensino.
Na ocasião, foi apresentado o ofício encaminhado pelo IFS solicitando que a UFS verificasse junto aos seus programas de pós-graduação o cumprimento do termo, especialmente no que tange à concessão de vagas institucionais para técnicos do IFS. A Posgrap informou que a não oferta de vagas se deu em função da resolução nº 40/2013 da UFS, que impede a participação de servidores técnicos administrativos do IFS em vagas institucionais.
Durante a reunião, foi ressaltada a necessidade de revisão da referida resolução, destacando-se o valor da qualificação para os servidores do IFS, seja ele docente ou técnico administrativo, visto que o termo de cooperação técnica celebrado em 2011 pela UFS e o IFS prevê a concessão de vagas institucionais não apenas aos docentes, mas também aos técnicos administrativos.
Confira resolução na íntegra.
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