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Revisão de Progressão Funcional (TAE e Docente)

Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h57 | Última atualização em Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 14h15

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Abrir o processo e enviar para à “PROGEP”.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Na contagem do interstício para concessão de Progressão Funcional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

  • Faltas não justificadas;
  • Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  • Licença sem remuneração;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família, com ou sem remuneração, conforme limites definidos na Lei n° 8.112/1990;
  • Licença para desempenho de Mandato Classista;
  • Licença para atividade política;
  • Afastamento para exercício de mandato eletivo.

PREVISÃO LEGAL: 

Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 201228 de dezembro de 2012.

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