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Auxílio Alimentação

Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h50 | Última atualização em Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05

É o auxílio por dia trabalhado, pago em pecúnia ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação. 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”. 

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. O valor do auxílio-alimentação varia conforme a jornada de trabalho do servidor, correspondendo aos valores abaixo:

  • Regime de trabalho de 20h semanais (inclusive): R$ 152,00;
  • Regimes de trabalho superiores às 20h semanais: R$ 304,00.

2. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal;
3. O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção;
4. O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço;
5. O auxílio-alimentação não é rendimento tributável, e não sofre incidência para o Plano de Seguridade Social (PSS);
6. É vedada a acumulação com benefícios semelhantes.

PREVISÃO LEGAL:

Artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/92 e
Decreto nº 3887, de 16 de Agosto de 2001.

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