Auxílio Saúde
RESSARCIMENTO PER CAPITA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
1. Procedimentos necessários para a solicitação
1.1 Cópia dos seguintes documentos:
- Contrato realizado diretamente pelo servidor (no contrato deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos dependentes, se houver, data de início da vigência do plano e valor da mensalidade de cada integrante do plano);
- Boleto com o comprovante de pagamento
2. Para incluir Beneficiário e/ou Dependentes
2.1 Cônjuge
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da certidão de casamento ou declaração pública de União estável;
2.2 Filho ou enteado
- Cópia do CPF e da certidão de nascimento para filho/enteado até 21 anos de idade (a cópia do termo de adoção ou do termo de guarda poderá substituir a certidão de nascimento de filho/enteado, se for o caso);
- Cópia do CPF e do RG de filho/enteado entre 21 e 24 anos de idade. Neste caso, anexar também: declaração de matrícula do filho/enteado em curso de graduação em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
3. Procedimentos para requerer
O requerimento é feito pelo SIGEPE/SOUGOV, anexando a documentação necessária e especificando a mensalidade paga por cada membro do plano.
4. Convênio GEAP
Ao optar por um plano ofertado pela GEAP, os valores relativos à mensalidade e coparticipações serão descontados diretamente na folha de pagamento do servidor.
Vale ressaltar que o valor referente ao ressarcimento per capita do servidor e seus dependentes será repassado diretamente à GEAP.
Para assinatura do Termo de Adesão/Migração/Cancelamento da GEAP, basta encaminhá-lo, devidamente preenchido, assinado e datado, ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após isso, a Coordenadoria da Folha de Pagamento da PROGEP irá encaminhar o referido termo com a autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas à GEAP.
- O recém-nascido poderá usar o plano GEAP do titular até o primeiro mês de nascimento, sem a necessidade de inclusão no plano;
- Novos servidores não terão período de carência no plano GEAP caso a inclusão no plano seja feita até 60 dias após a data de entrada em exercício.
- Só poderá constar no termo de adesão os dependentes diretos do servidor;
- Servidores afastados para interesse particulares poderão permanecer no plano até o final do afastamento desde que arquem com todos os custos do plano;
- Servidores afastados para interesse particulares só faram jus ao auxílio-saúde caso continuem fazendo o repasse da previdência via DARF mensalmente;
- Novas adesões só serão aceitas até o último dia do fechamento da folha de pagamento. Após essa data a inclusão será feita no mês subsequente.
- Migrações enviadas até o penúltimo dia útil de cada mês entrarão em vigor no mês subsequente;
- Cancelamentos serão realizado pela GEAP no dia do recebimento do e-mail.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Os servidores poderão requerer o auxílio saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
- Após o primeiro requerimento, deverá ser feita a comprovação anual da quitação do plano, por meio do SIGEPE/SOUGOV, conforme Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017.
- Só será concedido o benefício requerimento via SIGEPE/SOUGOV, com a entrega da documentação completa;
- O servidor compromete-se, ainda, a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;
- Para fazer jus ao auxílio, relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular.
- No caso de filho/enteado em que ambos os pais sejam servidores públicos, o ressarcimento ocorrerá somente para um destes servidores;
PREVISÃO LEGAL
- Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MPDG
PROCEDIMENTOS PARA INFORMAR QUITAÇÃO ANUAL
- Tutorial SIGEPE - Quitação Anual
OUTRAS INFORMAÇÕES E TUTORIAIS, ACESSE:
- www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
PLANOS DE SAÚDE COM CONVÊNIO/PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- GEAP:
- Rua José de Faro Rolemberg, 199 - Salgado Filho - Aracaju/SE
- (79) 2106-4378 / 2106-4309 / 2106-4330 / SAC 0800728 8300
- Site: https://www.geap.com.br/
- UNIMED - Sindicato:
- Av. Allan Kardec, 038 - Getúlio Vargas - Aracaju/SE - 49055-030
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (79) 3214-2952 / 3222-5749
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A
-
Telefone: 3004.7009 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões)
-
WhatsApp: (11) 3004-7009
- EXTRAMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
-
Telefone: 4007-2160 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 643 2080 (demais Regiões)
-
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
-
Site: www.extramed.com.br
- ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
-
Telefone: 0800 601 1013
-
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
-
Site: www.cuidamec.com.br
- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ
-
Telefone: 0800 703 4545 / 61 99266.1978 (WhatsApp)
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
-
Site (Convênio com a União): https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/noticia/1/detalhe/28428
- - Fluxo de Adesão Per Capta
CONTATO
- Coordenadoria de Folha de Pagamento - COFP/PROGEP:
- Telefone: 79 3711.1401
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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