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Auxílio Saúde

Criado: Quinta, 14 de Fevereiro de 2019, 10h44 | Publicado: Quinta, 14 de Fevereiro de 2019, 10h44 | Última atualização em Sexta, 23 de Setembro de 2022, 12h08

RESSARCIMENTO PER CAPITA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

1. Procedimentos necessários para a solicitação

1.1 Cópia dos seguintes documentos:

- Contrato realizado diretamente pelo servidor (no contrato deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos dependentes, se houver, data de início da vigência do plano e valor da mensalidade de cada integrante do plano);

- Boleto com o comprovante de pagamento

2. Para incluir Beneficiário e/ou Dependentes

2.1 Cônjuge

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia da certidão de casamento ou declaração pública de União estável;

2.2 Filho ou enteado

- Cópia do CPF e da certidão de nascimento para filho/enteado até 21 anos de idade (a cópia do termo de adoção ou do termo de guarda poderá substituir a certidão de nascimento de filho/enteado, se for o caso);

- Cópia do CPF e do RG de filho/enteado entre 21 e 24 anos de idade. Neste caso, anexar também: declaração de matrícula do filho/enteado em curso de graduação em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3. Procedimentos para requerer

O requerimento é feito pelo SIGEPE/SOUGOV, anexando a documentação necessária e especificando a mensalidade paga por cada membro do plano.

4. Convênio GEAP

Ao optar por um plano ofertado pela GEAP, os valores relativos à mensalidade e coparticipações serão descontados diretamente na folha de pagamento do servidor.

Vale ressaltar que o valor referente ao ressarcimento per capita do servidor e seus dependentes será repassado diretamente à GEAP.

Para assinatura do Termo de Adesão/Migração/Cancelamento da GEAP, basta encaminhá-lo, devidamente preenchido, assinado e datado, ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após isso, a Coordenadoria da Folha de Pagamento da PROGEP irá encaminhar o referido termo com a autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas à GEAP.

- O recém-nascido poderá usar o plano GEAP do titular até o primeiro mês de nascimento, sem a necessidade de inclusão no plano;

- Novos servidores não terão período de carência no plano GEAP caso a inclusão no plano seja feita até 60 dias após a data de entrada em exercício.

- Só poderá constar no termo de adesão os dependentes diretos do servidor;

- Servidores afastados para interesse particulares poderão permanecer no plano até o final do afastamento desde que arquem com todos os custos do plano;

- Servidores afastados para interesse particulares só faram jus ao auxílio-saúde caso continuem fazendo o repasse da previdência via DARF mensalmente;

- Novas adesões só serão aceitas até o último dia do fechamento da folha de pagamento. Após essa data a inclusão será feita no mês subsequente.

- Migrações enviadas até o penúltimo dia útil de cada mês entrarão em vigor no mês subsequente;

- Cancelamentos serão realizado pela GEAP no dia do recebimento do e-mail.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Os servidores poderão requerer o auxílio saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
  2. Após o primeiro requerimento, deverá ser feita a comprovação anual da quitação do plano, por meio do SIGEPE/SOUGOV, conforme Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017.
  3. Só será concedido o benefício requerimento via SIGEPE/SOUGOV, com a entrega da documentação completa;
  4. O servidor compromete-se, ainda, a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;
  5. Para fazer jus ao auxílio, relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular.
  6. No caso de filho/enteado em que ambos os pais sejam servidores públicos, o ressarcimento ocorrerá somente para um destes servidores;

 

PREVISÃO LEGAL

- Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MPDG

PROCEDIMENTOS PARA INFORMAR QUITAÇÃO ANUAL

 - Tutorial SIGEPE - Quitação Anual

OUTRAS INFORMAÇÕES E TUTORIAIS, ACESSE:

- www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento

Medidas Adotadas no Período de Pandemia do Coronavírus para Solicitação de Inclusão ou Exclusão do Auxílio Saúde


PLANOS DE SAÚDE COM CONVÊNIO/PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

- GEAP:

  • Rua José de Faro Rolemberg, 199 - Salgado Filho - Aracaju/SE
  • (79) 2106-4378 / 2106-4309 / 2106-4330 / SAC 0800728 8300
  • Site: https://www.geap.com.br/

- UNIMED - Sindicato:

  • Av. Allan Kardec, 038 - Getúlio Vargas - Aracaju/SE - 49055-030
    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (79) 3214-2952 / 3222-5749

- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A

- EXTRAMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

  • Telefone: 4007-2160 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 643 2080 (demais Regiões)

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Site:  www.extramed.com.br

- ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA

  • Telefone: 0800 601 1013

  • E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Site: www.cuidamec.com.br

 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ

  • Telefone: 0800 703 4545 / 61 99266.1978 (WhatsApp)

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Site: https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/

  • Site (Convênio com a União): https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/noticia/1/detalhe/28428

  • - Fluxo de Adesão Per Capta

 CONTATO

- Coordenadoria de Folha de Pagamento - COFP/PROGEP:

- Telefone: 79 3711.1401
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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