Funcionamento de canais de denúncias
O Funcionamento de canais de denúncias no âmbito de programas de integridade tem por base normativa a Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da OuvidoriaGeral da União, de 05 de novembro de 2014 e normas correlatas.
Canais de Denúncia para a Integridade do IFS |
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O quê |
Como? |
Quem? |
Dúvidas ou consultas relacionadas à conduta ética de servidor do IFS |
Comissão de Ética |
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Denúncia ou representação de infração ao código de conduta ética |
Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) |
Ouvidoria Interna |
Atendimento presencial (terças-feiras: 9h às 12h). Sala da Comissão de Ética – Anexo II da Reitoria – Rua Francisco Portugal, 150 – B. Salgado Filho |
Comissão de Ética |
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Elogio, sugestão, reclamação, denúncia, solicitação de providência ou de simplificação de serviços |
Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) |
Ouvidoria Interna |
Requerimento de acesso a informações |
Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) |
Ouvidoria Interna |
Redes Sociais