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PROGRESSÃO FUNCIONAL: Aviso da Progep

Criado: Segunda, 22 de Julho de 2019, 17h07 | Publicado: Segunda, 22 de Julho de 2019, 17h07 | Última atualização em Segunda, 22 de Julho de 2019, 17h11

Servidores devem dar entrada em suas próprias progressões funcionais

progep progressão funcional

O Instituto Federal de Sergipe (IFS), por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), informa aos seus servidores, diretorias sistêmicas, direções gerais e pró-reitorias que a partir do mês de julho de 2019 será de competência dos próprios servidores darem entrada em seus processos de progressão funcional. A mudança está amparada nas resoluções de número 76/2014/CS/IFS (para servidores Docentes) e 45/2016/CS/IFS (para servidores técnico-administrativos.

Para auxiliar neste processo, a CDP/PROGEP enviará e-mail institucional nos cinco primeiros dias úteis de cada mês aos servidores em tempo de progredir por mérito, informando-os de que já completaram seus respectivos interstícios. Também serão enviados mensalmente e-mail às direções gerais, diretorias sistêmicas e pró-reitorias informando os nomes de servidores em tempo de progressão em suas unidades.

Procedimento

Nos e-mails da Progep aos servidores serão anexadas as fichas de avaliação, que deverão ser impressas pelo servidor. Este deverá se auto-avaliar e solicitar que a sua chefia imediata e equipe de trabalho igualmente o avaliem. É importante lembrar que a avaliação realizada pela equipe de trabalho deverá ser efetivada por, no máximo, três servidores.

Após devidamente preenchidas as fichas avaliativas, o servidor deverá proceder à abertura de seu processo de progressão por mérito no campus em que está lotado (ou na Reitoria, se nela estiver lotado) o qual será posteriormente encaminhado à CDP/PROGEP para análise, considerações e emissão da minuta de portaria. Apesar da alteração na forma com que o processo é iniciado, permanece inalterado o fluxo dos processos relativos às progressões por capacitação dos servidores técnico-administrativos.

A Progep ressalta, ainda, que a mudança no fluxo dos processos referentes às progressões por mérito objetiva atender o que preveem as resoluções (vide seus arts. 22 e 19,

respectivamente), bem como agilizar a abertura dos mesmos, evitando-se assim moras que eventualmente possam vir a prejudicar os servidores interessados.

Para mais informações, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligar para os ramais 1425 ou 1410 (ambos da PROGEP).

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