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COMPROMISSO SOCIAL

IFS contempla alunos com Auxílio Emergencial de Inclusão Digital

Criado: Sexta, 24 de Abril de 2020, 14h28 | Publicado: Sexta, 24 de Abril de 2020, 14h28 | Última atualização em Sexta, 15 de Mai de 2020, 12h01

Medida busca atender estudantes vulneráveis sem acesso à internet durante as medidas de isolamento social pós-pandemia da Covid-19


Por Carole Ferreira da Cruz

O Instituto Federal de Sergipe (IFS) vai conceder o Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para os estudantes que estão sem acesso à Internet durante a suspensão do calendário acadêmico pós-pandemia da Covid-19. A medida busca oportunizar aos alunos em condição de vulnerabilidade social acessar o atendimento remoto nas áreas de ensino e assistência estudantil, os comunicados acadêmicos e todas as facilidades da internet: cursos, livros, videoaulas, cultura, lazer e entretenimento.

O auxílio terá o valor de R$ 60 por mês e será concedido mediante levantamento realizado pela equipe multidisciplinar que atua nos nove campi do IFS, com o apoio dos coordenadores de curso, como consta na Resolução 09/2020. Para identificar os alunos impactados pela exclusão digital será verificado o número de acessos ao banco de dados do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) durante a quarentena.

Aqueles que tiverem baixo número ou nenhum acesso ao SIGAA e se encaixarem nos critérios exigidos na resolução serão contemplados: ter renda per capita de até um salário mínimo e meio; estar devidamente matriculado no período letivo 2020; e declarar não ter acesso a meios que promovam sua inclusão digital. Estudantes que possuem algum tipo de acesso à internet, mas se enquadram nas condições estabelecidas pela resolução, poderão enviar os dados pela caixa postal do SIGAA para o coordenador do curso no qual está matriculado.

O IFS entrará em contato por telefone com os que forem selecionados pelo levantamento da equipe multidisciplinar para cadastrar os dados necessários ao recebimento do auxílio, que terá vigência só enquanto durarem as medidas restritivas geradas pela pandemia. O auxílio de inclusão digital poderá ser acumulado com outras modalidades de auxílio, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão. Os alunos menores e que não possuem conta bancária poderão indicar os dados do responsável legal, que deverá estar ciente e se manifeste de acordo.

Caráter emergencial

Segundo o pró-reitor de Ensino, Alysson Santos Barreto, essa medida de caráter emergencial visa possibilitar que o aluno contrate o serviço de internet, seja por meio de pacotes de dados do celular ou por conexão residencial via Wi-Fi, para realizar as atividades acadêmicas. “Esse é um movimento muito importante do instituto, que mobilizou esforços para liberar de forma mais rápida esse recurso da assistência estudantil para aqueles com uma condição social menos favorecida e assim mantê-los ocupados e produtivos num momento tão difícil”, ressaltou.  

Diante da grande quantidade de estudantes sem acessar o SIGAA durante a pandemia, o pró-reitor estuda a possibilidade de reformular a política de assistência estudantil no IFS para garantir a inclusão digital de forma permanente.  “Por hora, a resolução vai cobrir essa condição emergencial. Mas seguimos comprometidos com o aperfeiçoamento dos nossos processos, contanto com o envolvimento de toda a comunidade acadêmica e da gestão, para atender o máximo de alunos da melhor maneira possível”, destacou.

Passo a passo

Para cadastrar os dados necessários à concessão do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital pelo SIGAA basta seguir as instruções abaixo:

  1. Faça login no SIGAA. Caso o acesso seja por celular, use a versão clássica do sistema.
  2. Clique em caixa postal e digite o nome do Coordenador do Curso.
  3. Declare no corpo do e-mail não ter acesso a meios que promovam sua inclusão digital.
  4. Informe nome e endereço completo, CPF, matrícula, dados bancários (banco, agência e nº da conta), telefone, renda familiar e número de familiares que moram com você.

* Antes de enviar é preciso marcar a opção “com cópia para o e-mail do usuário”.

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